Irregularidade não é fraude

Por falta de provas, juíza absolve prefeita e secretária em ação de improbidade

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27 de março de 2022, 13h45

Uma condenação por improbidade administrativa exige a mesma certeza do Direito Penal. Não bastam meros indícios ou a verdade formal. Assim, com base no princípio in dubio pro reo, a 4ª Vara Mista de Patos (PB) absolveu uma ex-prefeita e uma ex-secretária municipal de Administração de acusações de improbidade.

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Por falta de provas, juíza absolve prefeita e secretária em ação de improbidadeReprodução

Segundo a ação, as agentes públicas da cidade teriam firmado aditivos contratuais ilegalmente. O processo de licitação teria assinaturas e páginas faltando, não teria sido publicado no Diário Oficial do município e não comprovaria vantagem ao contratante. O Ministério Público também suspeitava de superfaturamento no preço da água mineral fornecida por meio do contrato.

A juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante não constatou provas de superfaturamento no contrato. A divergência nos preços praticados à época dos fatos não confirmaria a fraude.

"Há, em verdade, suposições, deduções ou ilações que conduzem a esse entendimento", ressaltou. Para ela, a assinatura do aditivo seria mais semelhante a uma irregularidade do que a uma fraude.

Assim, sem "prova inequívoca" da fraude na licitação, as agentes não poderiam ser condenadas. "Há indícios, mas não comprovados por outros meios de prova, sendo insuficientes para que se possa firmar um convencimento acerca da autoria do fato debitado ao demandado e da materialidade", pontuou a magistrada.

Cavalcante também lembrou que, a partir da nova Lei de Improbidade Administrativa (LIA), só há ato de improbidade quando ocorrem as hipóteses previstas no rol do artigo 11 da norma.

As condutas atribuídas às rés se enquadrariam nos incisos I a IV da LIA original. No entanto, a juíza lembrou que a nova LIA revogou tais dispositivos.

A defesa do caso foi feita pelo escritório Telino e Barros Advogados Associados.

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Processo 0800588-13.2017.8.15.0251

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