Prejuízo a Bolsonaro

Ministro do TSE proíbe manifestações políticas no festival Lolapalooza

Autor

27 de março de 2022, 11h14

O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral, concedeu liminar neste sábado (26/3) para proibir propagandas eleitorais por parte de músicos no festival Lollapalooza, que ocorre de sexta (25/3) a domingo (27/3) em São Paulo. O magistrado fixou à organização do evento multa de R$ 50 mil para cada descumprimento da ordem.

Reprodução/Twitter
Pabllo Vittar levanta bandeira de Lula durante show no LollapaloozaReprodução/Twitter

A decisão atende pedido do diretório nacional do Partido Liberal (PL), do presidente Jair Bolsonaro, após as cantoras Pabllo Vittar e Marina se manifestarem politicamente na sexta.

Durante sua apresentação no festival, Vittar ergueu uma bandeira com a foto do ex-presidente Lula, atualmente pré-candidato à presidência pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Já a galesa Marina, em seu show, xingou Bolsonaro, pré-candidato à reeleição pelo PL.

As manifestações, de acordo com o PL, configuram propaganda eleitoral negativa e antecipada e representam um verdadeiro showmício, mesmo que o evento não tenha sido custeado por Lula.

Para o ministro Raul Araújo, as artistas fizeram "clara propaganda eleitoral em benefício de possível candidato ao cargo de presidente da República, em detrimento de outro possível candidato".

Araújo lembrou que a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) proíbe propaganda político-partidária antes do dia 15 de agosto do ano da eleição. Ele ainda ressaltou que as propagandas poderiam voltar a ocorrer no Lolapalooza neste domingo (27/3).

"Não obstante a clara disposição legal em vitrina, os artistas e cantores referidos que se apresentaram no evento musical em testilha, além de destilar comentários elogiosos ao possível candidato, pediram expressamente que a plateia presente exercesse o sufrágio em seu nome, vocalizando palavras de apoio e empunhando bandeira e adereço em referência ao pré-candidato de sua preferência", apontou o magistrado.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0600150-54.2022.6.00.0000

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!