Contas públicas

Investigação sobre suposta venda de sentenças no TJ-DF deve correr em Campinas

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16 de março de 2022, 15h55

A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. Se houver mais de um crime sendo investigado, a competência é atraída para o local do delito que implicaria na maior pena entre eles.

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Acusados se passavam por juízes e servidores do TJ-DF para aplicar golpes
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Assim, com base no artigo 78, II, "a" do Código de Processo Penal, o juiz André Ferreira de Brito, da 2ª Vara Criminal de Brasília, acolheu pedido para reconhecer a competência do juízo de uma das varas criminais de Campinas (SP) em ação penal contra seis pessoas acusadas de se passar por juízes do TJ-DF para coagir prefeitos e procuradores, com a possibilidade de bloqueio das contas públicas.

Ao analisar o caso, o magistrado apontou que o caso envolve uma atividade criminosa complexa, com abrangência de atos praticados contra municípios de diversos estados.

Contudo, o julgador acolheu as alegações da defesa no sentido de que a competência deveria ser definida com base no local onde teria ocorrido o delito de maior pena — no caso, lavagem de capitais, que teria sido praticada em Campinas.

No caso concreto, segundo a acusação, os criminosos usavam linhas telefônicas falsas de prefixo 61, supostamente ligadas ao TJ-DF, para fornecer atendimento às autoridades públicas, durante o horário de expediente do tribunal, das 12h às 19h. Com isso, convenciam os servidores de que o contato era feito com a corte de Brasília.

Ainda de acordo com a polícia, os suspeitos também se aproveitavam da troca das equipes das prefeituras, principalmente após a eleição de novos prefeitos, para criar falsas dívidas supostamente ligadas à gestão anterior.

O TJ-DF já vinha divulgando alertas na internet quanto ao golpe há pelo menos quatro anos. O pedido de exceção de competência foi assinado pelos advogados Luther Pavanello Andrade e Henrique Zigart.

Clique aqui para ler a decisão
0733837-87.2020.8.07.0016

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