Poderoso chefão

STF autoriza extradição de italiano acusado de integrar máfia

Autor

9 de março de 2022, 11h56

Por unanimidade, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu nesta terça-feira (8/3) a extradição do italiano Rocco Morabito, um dos foragidos mais procurados da Europa, acusado de integrar uma das maiores organizações criminosas da Itália.

Fellipe Sampaio/SCO/STF
Ministra Cármen Lúcia entendeu que não há impedimento para autorizar a extradição
Fellipe Sampaio/SCO/STF

O pedido foi apresentado pelo governo italiano para o cumprimento de quatro condenações criminais por tráfico internacional de drogas e envolvimento com organização criminosa.

Segundo informações das autoridades italianas, Rocco seria um dos líderes da Ndrangheta, organização de tipo mafiosa, e já fugiu do sistema penitenciário uruguaio em 2019, quando aguardava processo de extradição.

Em outubro daquele ano, a relatora, ministra Cármen Lúcia, decretou sua prisão preventiva para fins de extradição, por solicitação do Escritório Central Nacional da Interpol no Brasil. O mandado de prisão foi cumprido em maio de 2021.

Extradição
No julgamento da extradição, o colegiado seguiu o voto da relatora pelo deferimento do pedido. Para a 1ª Turma, estão presentes os requisitos que autorizam a solicitação, entre eles a instrução do pedido e a dupla tipicidade dos crimes, já que os fatos também são considerados crimes no Brasil.

Para Cármen Lúcia, não há impedimento para que o STF autorize a extradição, que está sujeita a decisão final do presidente da República. A fim de que o extraditando seja entregue, a Itália deverá assumir o compromisso de considerar o tempo de prisão no Brasil (detração) e observar o prazo máximo de 30 anos para a pena privativa de liberdade.

A turma afastou ainda a alegação de prescrição com base nos Códigos Penais dos dois países e verificou que as condenações impostas não estão relacionadas a crimes políticos, mas a crimes comuns ligados à organização criminosa que atua na Itália. Com informações da assessoria do STF.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!