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Sem prova do dolo, Justiça absolve ex-prefeito em ação de improbidade

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4 de março de 2022, 21h38

A ausência de demonstração de dolo por parte do Ministério Público afasta a justa causa da ação de improbidade. Assim, a 1ª Vara de Pirapozinho (SP) absolveu um ex-prefeito de Tarabai (SP), outras cinco pessoas e um escritório de advocacia das acusações de improbidade administrativa em um processo de contratação de advogados pela prefeitura.

Tero Vesalainen
MP-SP denunciou ex-prefeito pela contratação de advogados sem licitaçãoTero Vesalainen

De acordo com a denúncia, em 2013, o então prefeito, com ajuda do assessor jurídico do município e do presidente da Comissão de Licitação, contratou, com dispensa de licitação, os serviços de três advogados para defender a prefeitura no Tribunal de Contas estadual.

O MP-SP alegou falta de justificativa para a dispensa de licitação, já que os serviços poderiam ter sido executados pelo funcionalismo público municipal. O órgão também apontou um prejuízo aos cofres públicos de cerca de R$ 365 mil e indicou que a verdadeira intenção da contratação era beneficiar o enteado do prefeito, que era um dos advogados.

O juiz Adriano Camargo Patussi aplicou ao caso as regras previstas pela nova Lei de Improbidade Administrativa, pois eram "evidentemente mais benéficas aos réus" e, por isso, deveriam retroagir. Algumas dessas novas previsões são a necessidade de conduta dolosa para configurar ato de improbidade administrativa e a exigência de comprovação do dolo específico do agente.

"Dolo específico, especialmente para os fins de caracterização de ato de improbidade, é o ato eivado de má-fé. O erro grosseiro, a falta de zelo com a coisa pública, a negligência podem até ser punidos em outra esfera, de modo que não ficarão necessariamente impunes, mas não mais caracterizarão atos de improbidade. Busca-se, agora, a punição do desonesto, e não do incompetente", explicou o magistrado.

De acordo com ele, o MP deveria ter apresentado a prova do dolo específico para justificar a ação. "A conduta descrita na inicial não veicula tese de que a parte ré agiu dolosamente para o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade", destacou.

Para Patussi, "ainda que se possar afirmar ter havido uma má gestão, por incompetência, desleixo, falta de zelo ou erro dos envolvidos, não há imputações claras e objetivas de fraude, má-fé e desonestidade".

O ex-prefeito foi representado pelo advogado Sidney Duran Gonçalez.

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1001707-49.2018.8.26.0456

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