Indícios de autoria

TJ-SP nega pedido de trancamento de ação penal por meio de Habeas Corpus

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2 de março de 2022, 18h41

O trancamento da ação penal pela via do Habeas Corpus é uma medida excepcional, viável apenas quando manifesta a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a ausência de indício de autoria ou causa extintiva da punibilidade.

Antonio Carreta/TJSP
TJ-SPTJ-SP nega pedido de trancamento de ação penal por meio de Habeas Corpus

O entendimento foi adotado pela 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar pedido de trancamento de uma ação penal contra um homem acusado por crimes de estelionato e homicídio.

Ao impetrar pedido de Habeas Corpus, a defesa alegou falta de justa causa para o recebimento da denúncia, e também questionou as medidas restritivas impostas pelo magistrado de primeiro grau. No entanto, em votação unânime, a ordem foi denegada.

Para o relator, desembargador André Carvalho e Silva de Almeida, não há qualquer ilegalidade no processo a justificar o trancamento da ação penal. Ele não verificou ofensa à liberdade individual do paciente e, consequentemente, qualquer constrangimento ilegal.

"Isto porque o trancamento da ação penal pela via de Habeas Corpus é medida excepcional, viável apenas quando constatável de pronto, sem análise aprofundada de provas, inépcia da denúncia, atipicidade da conduta, ausência de indício de autoria ou causa extintiva da punibilidade", afirmou.

Segundo o relator, há indícios de autoria que, embora precisem ser confirmados sob o crivo do contraditório, servem de elemento para a instauração da ação penal: "Assim, necessário se faz o exame aprofundado dos fatos e das provas, que só é possível no processo de conhecimento, sendo incabível sua apreciação por meio de HC".

O desembargador também afirmou que a denúncia preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, foi atribuída ao paciente conduta típica, há lastro probatório mínimo de autoria e não se verifica causa extintiva da punibilidade.

"Resta verificada, ao menos em cognição sumária, a existência de justa causa para o prosseguimento do feito. Ademais, todas as alegações aventadas no presente writ demandam análise aprofundada do material fático-probatório, confundindo-se com o mérito da própria ação penal, portanto incompatíveis de serem analisadas nesta via sumaríssima do writ", acrescentou.

Assim, afirmou Almeida, as circunstâncias "recomendam aguardar" a instrução processual. Segundo ele, não há fundamento para o trancamento da ação penal, uma vez que, em sede de Habeas Corpus, não é possível aprofundamento no exame da prova, ou sequer para a desclassificação da conduta para lesão corporal, "não estando o paciente submetido, por isso, a constrangimento ilegal ou abuso de autoridade".

2275161-66.2021.8.26.0000

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