Fica pra próxima

Barroso cancela depoimento de Guedes em inquérito do fundo de pensão Postalis

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31 de maio de 2022, 21h03

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, cancelou o depoimento do ministro da Economia, Paulo Guedes, em um processo que investiga o senador Renan Calheiros (MDB-AL) pelo suposto envolvimento em esquema de corrupção no fundo de pensão Postalis, dos funcionários dos Correios. A oitiva estava marcada para esta quarta-feira (1º/6).

Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Depoimento do ministro Guedes estava previsto para ser tomado nesta quarta (1º/6)Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

De acordo com o ministro, em casos como esse devem ser acertados de forma prévia local, dia e hora para a inquirição, o que não ocorreu.

"Não há impedimento para que a autoridade policial proceda à oitiva de pessoas não arroladas pelo Ministério Público Federal, considerando sua prerrogativa de conduzir a investigação criminal por meio do inquérito policial, o que abrange a possibilidade de requisitar perícias, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos. Assim, não está excluída a possibilidade de oitiva de ministro de Estado, na condição de testemunha, em procedimento investigativo. Devem ser observadas, contudo, as cautelas necessárias à preservação da condição funcional do depoente", escreveu Barroso.

O ministro ainda determinou que se ofereça a Paulo Guedes acesso prévio aos elementos já documentados na investigação. "Não obstante a súmula diga respeito à condição de investigado, e não de testemunha, dada a garantia do nemo tenetur se detegere, segundo a qual ninguém é obrigado a produzir prova contra si, entendo que a defesa do depoente deve ter acesso prévio aos elementos já documentados na investigação que justificam a realização do ato. Nesse caso, poderá a autoridade policial resguardar os documentos sigilosos relativos a outras diligências em curso".

Não há previsão de nova data para o depoimento de Paulo Guedes, que poderá ser presencial ou por videoconferência.

Clique aqui para ler a decisão
INQ 4.492

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