Alexandre arquiva inquérito contra deputado federal acusado de racismo
30 de maio de 2022, 20h11
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, acolheu manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e determinou o arquivamento do inquérito que investigava a suposta prática do crime de racismo pelo deputado federal José Medeiros (PL-MT).
Na apresentação da denúncia, a PGR narrou que, em postagem no Twitter, o parlamentar chamou de "mulamba" uma mulher que defendeu a abertura de uma CPI para apurar a postura de políticos diante da pandemia da Covid-19. Segundo o órgão, ao utilizar o termo angolano, que remonta à época da escravidão, o deputado teria incorrido em discriminação negativa à raça negra.
No entanto, em manifestação ao relator do inquérito, a mesma PGR afirmou que não ficou comprovado que José Medeiros tenha agido com dolo (intenção) direto ou eventual de praticar, induzir ou incitar preconceito ou discriminação, especialmente porque a palavra usada não é atrelada, de modo direto e usual, a um sentido de cunho racial, de cor, étnico, religioso ou de procedência nacional ao alcance intelectual do investigado.
A PGR assinalou ainda que o parlamentar, em depoimento à Polícia Federal, esclareceu que a ofensa foi proferida no contexto de discussão política com outro parlamentar e que o termo não foi usado com teor racial. Assim, a conclusão foi de que a ofensa não se caracterizaria como racismo, mas como injúria simples, cuja ação penal somente pode ser aberta mediante queixa, o que não foi feito.
Segundo a PGR, embora fosse possível notificar a pessoa ofendida para deflagrar, se quisesse, uma ação penal privada, a providência não será mais útil, em razão do prazo decadencial de seis meses. Com isso, o órgão decidiu encaminhar o pedido de arquivamento do inquérito.
Titularidade da ação
Em sua decisão, Alexandre explicou que, de acordo com o sistema acusatório brasileiro, a titularidade privativa da ação penal pública é do Ministério Público (artigo 129, inciso I, da Constituição Federal), a quem compete decidir pelo oferecimento de denúncia ou por solicitação de arquivamento do inquérito ou peças de informação. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!