Sem perdão

STF forma maioria para negar indulto humanitário a Paulo Maluf

Autor

20 de maio de 2022, 20h51

O Supremo Tribunal Federal formou maioria para negar a concessão de indulto humanitário a Paulo Maluf, ex-governador e ex-prefeito de São Paulo. Conforme o entendimento que prevaleceu no julgamento, os laudos apresentados pelo político não justificam a concessão do indulto pedido pela defesa.

Janine Morais/Agência Câmara
Para a maioria dos ministros, Maluf não preenche os requisitos para receber indulto
Janine Morais/Agência Câmara

Em fevereiro, o ministro relator do caso, Luiz Edson Fachin, concedeu liberdade condicional a Maluf com o argumento de que ele cumpriu os requisitos necessários para a progressão de regime, como cumprimento de mais de um terço da pena e bom comportamento. Na ocasião, a defesa pediu também a aplicação do decreto presidencial de indulto humanitário de 2020, que prevê o perdão a condenados que tenham sido acometidos por doença grave permanente — pedido que foi negado.

A defesa recorreu da decisão. Os advogados do político alegaram que o laudo oficial não levou em consideração os exames particulares que diagnosticaram o mal de Alzheimer em Maluf.

Em decisão plenária, Luiz Edson Fachin manteve seu posicionamento. Segundo o ministro, não há motivo suficiente para a aplicação do indulto. Segundo ele, o laudo "se mostra conclusivo em afastar o enquadramento de doença grave nas enfermidades de que o apenado é portador".

O ministro destacou ainda que realmente é contraindicado deixar Maluf em ambiente prisional para tratar doenças crônicas e outras patologias, e, justamente por esse motivo, manteve a prisão domiciliar humanitária. No entanto, "os requisitos não se confundem com os fixados no ato de indulgência presidencial". Fachin foi acompanhado pelos votos de Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski.

Dias Toffoli divergiu e concedeu o indulto. Para ele, ficou "suficientemente demonstrado que o apenado é portador de doença grave e permanente a exigir cuidados contínuos que não poderiam ser dispensados ministrados em estabelecimento prisional", sustentou ele. Acompanhou o voto divergente o ministro André Mendonça.

Maluf foi condenado em 2017 pela 1ª Turma do STF pelo crime de lavagem de dinheiro, com pena fixada em sete anos, nove meses e dez dias de prisão em regime fechado. Ele está em liberdade condicional há quatro anos.

Clique aqui para ler o voto do relator
EP 29

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!