Punição cancelada

Juíza aplica nova LIA retroativamente para afastar multa por improbidade

Autor

20 de maio de 2022, 21h08

Com base na retroatividade da nova Lei de Improbidade Administrativa (LIA), a 1ª Vara da Fazenda Pública de Paranavaí (PR) reconheceu a inexigiblidade do pagamento de multa civil estipulado a um réu por improbidade em uma condenação transitada em julgado.

Reprodução
ReproduçãoTexto da nova LIA foi utilizado para anular  a punição aplicada ao ex-prefeito 

O Ministério Público estadual acusou um ex-prefeito de Amaporã (PR) de improbidade devido à contratação irregular de uma empresa especializada no encaminhamento de papéis e apoio administrativo. Ele foi condenado a pagar multa civil equivalente a um mês da sua remuneração à época dos fatos.

A conduta do réu foi enquadrada no inciso I do artigo 11 da LIA, que considerava como improbidade o ato praticado "visando fim proibido em lei ou regulamento" ou finalidade diversa daquela prevista na regra de competência. No entanto, com as alterações promovidas pela nova LIA, tal dispositivo foi revogado.

A juíza Maria de Lourdes Araújo explicou que a redação antiga da lei previa como improbidade quaisquer atos que violassem os princípios da Administração Pública ou os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. Ou seja, a lista do artigo 11 era meramente exemplificativa.

Com a nova LIA, o rol se tornou taxativo. Agora, para ser encaixada em uma modalidade de improbidade, a conduta do agente público precisa se adequar a algum dos incisos do artigo 11. Ou seja, a conduta do réu deixou de ser considerada ato de improbidade.

A magistrada ainda ressaltou que a nova LIA pode ser aplicada retroativamente, pois "é regida pelos preceitos norteadores do gênero Direito Sancionador", do qual fazem parte o Direito Penal e o Direito Administrativo Sancionador.

"Ambos os regimes jurídicos estão submetidos aos mesmos princípios fundamentais garantidores, o que inclui a retroatividade da lei (de caráter punitivo) mais benéfica", explicou ela.

Atuou no caso o advogado Gilson José dos Santos.

Clique aqui para ler a decisão
0012193-73.2013.8.16.0130

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!