Competência do Executivo

TJ-RJ suspende sanções a servidor que desrespeita normas de proteção a animais

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19 de maio de 2022, 14h42

Somente o chefe do Executivo pode propor lei que trate do regime jurídico de servidores. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça fluminense concedeu, nesta segunda-feira (16/5), liminar para suspender dispositivo que cria punições a funcionários públicos da cidade do Rio de Janeiro que desrespeitem normas sobre proteção de animais.

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TJ-RJ disse que só Executivo pode criar sanções a servidores
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Proposta pela Câmara Municipal, a Lei municipal 6.435/2018 foi editada com o objetivo de coibir práticas que impeçam a prestação de assistência básica aos animais, vedando certas condutas a particulares e servidores públicos, sob pena de sanção. Caso os funcionários do Rio desrespeitam as normas, poderão ser punidos com advertência, suspensão ou multa, conforme o artigo 28-B, I.

A relatora do caso, desembargadora Marilia de Castro Neves Vieira, apontou que o artigo 112, parágrafo 1º, II, alíneas “a” e “b”, da Constituição fluminense, atribui ao chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que disponham sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica do Executivo ou aumento de sua remuneração.

Além disso, o dispositivo diz ser de competência do chefe do Executivo a propositura de normas sobre servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de civis, reforma e transferência de militares para a inatividade.

Ao prever sanções administrativas aos servidores do Rio, o artigo 28-B, I, da Lei carioca 6.435/2018, fere a organização da relação estatutária dos funcionários públicos, atribuição reservada ao Executivo, declarou a magistrada, votando pela suspensão do dispositivo.

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Processo 0096872-43.2021.8.19.0000

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