Caça-fantasmas

Por falta de provas, TJ-SP absolve vereador e servidores de Osasco

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19 de maio de 2022, 20h34

Por insuficiência de provas, a 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença de primeiro grau e absolveu o vereador de Osasco Francisco de Paula e todos os 12 servidores do seu gabinete, acusados de integrar uma organização criminosa para a prática de estelionato contra a Administração Pública.

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DivulgaçãoVereador do município de Osasco, na Grande São Paulo, foi absolvido pela corte paulista

Os réus foram alvos de uma investigação sobre a possível presença de funcionários "fantasmas" na Câmara Municipal de Osasco. O parlamentar havia sido condenado em primeira instância à pena de sete anos, nove meses e 15 dias de reclusão.

Já os assessores foram condenados à pena de cinco anos e nove meses de reclusão. No entanto, o TJ-SP acolheu os recursos das defesas e decidiu pela absolvição dos 13 acusados. Para o relator, desembargador Fábio Gouvêa, diante do acervo probatório colhido, não há prova de qualquer repasse de verbas dos assessores ao vereador Francisco de Paula.

"Não se trata, aqui, questionar-se quanto à veracidade das narrativas judiciais apresentadas pelos ilustres promotores de Justiça, mas, sim, de analisá-las perante as demais provas coligidas nos autos", afirmou o relator, que também não verificou ilegalidades na escolha dos funcionários comissionados para o gabinete do parlamentar.

Segundo o desembargador, "a despeito da existência de graves indícios", o conjunto probatório apresentou dúvidas relevantes acerca da prática dos delitos pelos acusados, o que deve beneficiá-los, sendo de rigor a absolvição, com base no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. 

Os réus foram defendidos pelos advogados Daniel Leon Bialski, Juliana Bignardi Tempestini e Luís Felipe D’Alóia. Para Bialski, a acusação era baseada apenas em mera suspeitas, "amparadas por motivação política". Segundo ele, o TJ-SP reconheceu a inexistência de qualquer prova de que efetivamente ocorreu alguma ilicitude.

"A absolvição tem amparo em toda a prova produzida na instrução no sentido de que a atividade profissional de todos os envolvidos era correta e idônea e que as imputações eram falaciosas. Todas as pessoas contratadas pelo vereador de fato trabalhavam, alguns permanentemente nas dependências da Câmara Municipal, outros com atividades externas programadas, porém cada um realizando a função específica designada e respeitando as características de cada exercício", disse ele.

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0009511-15.2016.8.26.0405

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