Foro violado

Gilmar Mendes tranca inquérito contra ex-governador de Goiás e anula provas

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18 de maio de 2022, 14h45

Autoridade investigada por atos supostamente cometidos no exercício do cargo tem foro por prerrogativa de função. Com esse entendimento, o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes trancou na segunda-feira (16/5) inquérito contra o ex-governador de Goiás José Eliton (PSB) que corria na primeira instância, e não no Tribunal de Justiça goiano, competente para julgar casos envolvendo integrantes do alto escalão do governo do estado. Além disso, o magistrado declarou a nulidade das provas produzidas contra o político.

Nelson Jr./SCO/STF
Gilmar Mendes disse que operação desrespeitou foro especial de José Eliton
Nelson Jr./SCO/STF

José Eliton foi vice-governador de Goiás de 1º de janeiro de 2011 a 7 de abril de 2018, acumulando o cargo com o de secretário de Segurança Pública entre 24 de junho de 2016 e 1º de dezembro daquele ano. Em 7 de abril de 2018, assumiu o governo após a renúncia de Marconi Perillo para disputar uma vaga de senador. Eliton perdeu a eleição para governador e deixou o posto em 1º de janeiro de 2019.

Em 2016, foi deflagrada a operação "decantação", conhecida como "'lava jato' do Cerrado". Três anos depois, na operação "decantação II", Eliton foi acusado de receber benefícios de empresários em troca de favorecimentos na Companhia Saneamento de Goiás. O juízo de primeira instância decretou medidas cautelares contra ele.

A defesa do ex-governador, comandada pelo advogado Cristiano Zanin Martins, argumentou que a primeira instância não é competente para julgar José Eliton, pois os atos investigados ocorreram enquanto ele era vice-governador e secretário de Segurança Pública portanto, detentor de foro privilegiado.

Em sua decisão, Gilmar Mendes apontou que José Eliton foi investigado ainda que de forma indireta e velada durante o período em que possuía prerrogativa de foro, o que viola a garantia constitucional do juiz natural e macula o procedimento de nulidade.

O ministro ressaltou que os fatos indicados pelos investigadores ocorreram entre 2016 e 2017, quando ele era vice-governador e, por certo período, secretário de Segurança Pública. Portanto, o processo deveria correr no Tribunal de Justiça de Goiás, e não na primeira instância.

"Assim, tendo surgido fundados indícios de envolvimento de autoridades com foro por prerrogativa de função, como foi o caso do reclamante, deveria o juízo de primeiro grau ter remetido os autos imediatamente à corte competente, para decisão sobre o processamento do feito e eventual cisão das investigações em relação ao reclamante", avaliou Gilmar.

O magistrado mencionou o entendimento firmado pelo Supremo na Questão de Ordem na Ação Penal 937. No caso, julgado em 2018, o Plenário do STF restringiu o alcance do foro por prerrogativa de função. Para os ministros, parlamentares só têm foro especial se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o mandato, em função do cargo. No caso de delitos praticados anteriormente a isso, o parlamentar deve ser processado pela primeira instância da Justiça, como qualquer cidadão. Com o fim do mandato, também acaba o foro privilegiado, fixou a corte.

"No caso, estamos diante de supostos crimes praticados por autoridade com prerrogativa de foro durante o exercício do mandato, relacionados com suas funções, os quais foram investigados escamoteadamente durante o exercício do mandato", disse o ministro.

"Desse modo, registro que a garantia do juiz natural, bem como as determinações constitucionais de fixação de competência, não devem ser relativizadas em nome de impulsos punitivistas que buscam driblar as regras do jogo nunca é demais lembrar que em sede de processo penal forma é garantia", afirmou Gilmar Mendes.

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Rcl 53.052

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