Supremo dá 120 dias para conclusão de inquérito sobre Lindbergh Farias
17 de maio de 2022, 20h11
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal fixou o prazo de 120 dias para que o Ministério Público conclua o inquérito que investiga o ex-senador Lindbergh Farias (PT) na Justiça Eleitoral. A decisão foi tomada nesta terça-feira (17/5), por maioria de votos.
O caso estava suspenso desde 2019, quando houve empate quanto à definição do prazo para conclusão da investigação. À época, parte dos ministros defendeu que o Ministério Público tivesse 60 dias para decidir se apresentaria denúncia ou pediria o arquivamento do inquérito.
Na sessão desta terça, a votação foi retomada com a chegada do ministro André Mendonça ao colegiado. Ele sugeriu que seria mais razoável fixar o prazo de 120 dias para o cumprimento de diligências.
"Hoje não temos elementos para compreender o que se passa com o inquérito. Fiquei preocupado com o prazo de 60 dias em razão desse desconhecimento, por entender a questão da burocracia, documentações, para se dar um prazo razoável, porque vamos ter que ter manifestações da autoridade policial, Ministério Público e do próprio Poder Judiciário local, para afim de se definir a questão (…). O que eu entendo é que tem que ter uma definição", afirmou Mendonça.
Após o prazo determinado, se não houver denúncia, o caso será arquivado. Luiz Edson Fachin decidiu mudar seu voto anterior para acompanhar Mendonça.
Os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes chamaram a atenção para a inércia processual, já que a investigação aparenta estar parada desde que foi enviada à Justiça Eleitoral, há três anos.
O caso
O ex-senador Lindbergh Farias passou a ser investigado em 2017, em razão de suposto recebimento de verba via caixa dois enquanto era prefeito de Nova Iguaçu. Os repasses, de R$ 2 milhões e de R$ 2,5 milhões, teriam sido feitos por uma empreiteira em troca de facilidades em contratos administrativos do programa Pró-Moradia. Em 2019, os ministros do STF decidiram enviar o inquérito da Justiça Federal para a Justiça Eleitoral fluminense. Desde então, o Ministério Público não ofereceu denúncia ao Judiciário.
PET 7.832
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