Tem de fundamentar

TJ-SP manda juiz analisar teses da defesa sobre possibilidade de transação penal

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7 de maio de 2022, 9h58

É dever do magistrado motivar sua decisão, mesmo que transcrevendo o trecho da manifestação de uma das partes. Com esse entendimento, o desembargador Xavier de Souza, da 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar para que um juiz de Americana analise todas as teses aventadas pela defesa em uma ação penal em que uma mulher foi denunciada por crimes de resistência e lesão corporal. 

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sobre possibilidade de transação penal

De acordo com o Ministério Público, inconformada com a prisão de seu filho por dirigir embriagado e provocar um acidente de trânsito, a ré teria reagido com violência contra policiais militares. O MP chegou a oferecer proposta de transação penal, porém a acusada não foi localizada naquele momento e o processo foi suspenso.

Em decorrência desse fato, o Ministério Público voltou atrás do benefício e ofereceu a denúncia, que foi recebida pelo magistrado. Mas, na visão da defesa, a transação penal é um direito subjetivo do agente e pode ser reconhecido a qualquer tempo pelo juiz, sob pena de nulidade da ação penal. Tal argumento foi apresentado em primeira instância.

No entanto, a defesa alega que o magistrado ignorou a tese defensiva, sem apresentar qualquer fundamento. Dessa forma, foi impetrado um Habeas Corpus no TJ-SP em busca do trancamento da ação penal, por ausência de justa causa, bem como a nulidade da decisão de primeiro grau que teria ignorado as teses da defesa. 

Em decisão monocrática, o relator acolheu o pedido de liminar e determinou que o magistrado fundamente sua decisão. "O juízo acolheu a manifestação da acusação, mas não fundamentou a decisão. Limitou-se a pontuar: 'Acolho a manifestação'. Embora se admita a fundamentação per relationem, é dever do magistrado motivar sua decisão, mesmo que transcrevendo o trecho da manifestação de uma das partes".

O advogado Diego Alves Moreira da Silva, sócio do escritório William Oliveira, Infante, Vidotto e Alves Advogados, representa a acusada. Para ele, o tema é importante porque reforça o entendimento de que todos os juízes devem fundamentar suas decisões, ainda que resumidamente.

"Além disso, o TJ-SP tem bastante resistência em acatar tal tese, de modo que essa decisão é um precedente importante e não revela, salvo melhor juízo, o entendimento majoritário do tribunal".

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2090928-94.2022.8.26.0000

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