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TRE-RJ afasta acusações contra deputado estadual Marcos Abrahão

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5 de maio de 2022, 13h28

Por falta de provas, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro julgou improcedente uma ação de investigação judicial eleitoral contra o deputado estadual Marcos Abrahão (Avante), pelas supostas práticas de abuso de poder econômico e captação ilícita de voto.

Alerj
Marcos Abrahão, deputado estadual do RJAlerj

A ação foi ajuizada em 2018, ano em que Abrahão foi eleito deputado pela coligação "Mudar É Possível", formada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Partido Comunista Brasileiro (PCB). A acusação se baseou na investigação batizada de operação "furna da onça" — desdobramento da "lava jato" —, da Polícia Federal, que investigou parlamentares por corrupção na tramitação de propostas legislativas, especialmente do setor de transportes.

De acordo com a inicial, as doações de campanhas, feitas por pessoas de confiança, teriam origem em propinas recebidas por Abrahão. Além disso, o político teria indicado pessoas para cargos públicos e postos de trabalho em empresas terceirizadas, contratadas pelo poder público, em locais compatíveis com sua base territorial de atuação, em troca de votos.

A coligação pediu a suspensão da diplomação e posse do deputado, a cassação de seu diploma e a declaração de inelegebilidade por oito anos.

Mais tarde, o Ministério Público apontou uma série de movimentações financeiras atípicas relacionadas ao investigado e alegou que parte teria ingressado como doação eleitoral de sua campanha.

O desembargador João Ziraldo Maia, relator do caso no TRE-RJ, observou que alguns dos nomes citados como os maiores doadores da campanha de Abrahão declararam ter transferido os aportes por opção e atestaram possuir rendimentos mensais compatíveis para tanto.

"Nem o MP e nem a autora comprovaram que as quantias recolhidas eram fruto do repasse de propina e incompatíveis com a capacidade financeira dos doadores", destacou o magistrado. Assim, os valores foram reconhecidos como lícitos e alegação de abuso de poder econômico foi afastada.

A inicial citava uma interceptação telefônica na qual a então chefe de gabinete do deputado dialogava sobre a impossibilidade de Abrahão conseguir um trabalho para um terceiro no Rio de Janeiro. Mas o relator apontou falta de participação do investigado na oferta e ausência de pedido de voto ao interlocutor — até porque a ligação ocorreu após o primeiro turno das eleições.

Outros depoimentos de testemunhas "em nada contribuíram e não caracterizaram nenhum ilícito eleitoral", apesar de alguns indícios de atos de improbidade administrativa ou outros ilícitos criminais.

Quanto aos redutos eleitorais, o desembargador lembrou que candidatos desempenham suas campanhas com mais afinco em determinados entes federativos: "É natural que um candidato a deputado estadual consiga mais votos em regiões nas quais possua mais afinidade e convívio, pelos
mais variados motivos, como exercício de trabalho e local de nascimento". Ou seja, isso não permitiria concluir que o voto em certos municípios "foi exercido de maneira viciada".

Atuaram no caso os advogados João Maia e Cassio Rodrigues Barreiros.

Clique aqui para ler o voto do relator
0608857-22.2018.6.19.0000

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