Paradoxo da Corte

Homenagem ao ministro Moura Ribeiro: a arbitragem em destaque

Autor

  • José Rogério Cruz e Tucci

    é sócio do Tucci Advogados Associados ex-presidente da Aasp professor titular sênior da Faculdade de Direito da USP membro da Academia Brasileira de Letras Jurídicas e do Instituto Brasileiro de Direito Processual e conselheiro do MDA.

3 de maio de 2022, 8h00

Os dias 28 e 29 de abril passados foram dedicados a memorável evento jurídico, realizado em homenagem aos 200 anos da Independência do Brasil e, em particular, ao eminente ministro Moura Ribeiro, integrante da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

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Com impecável organização da Associação Paulista dos Magistrados, da Associação dos Magistrados Brasileiros, da Trevisan Escola de Negócios e da Associação dos Juízes Federais do Brasil, a respectiva programação, abordando a temática Arbitragem — Conquistas e Desafios, seccionada em 16 painéis, envolveu mais de sessenta integrantes do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal de Justiça de São Paulo, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, e, ainda, de juristas e advogados.

Visto com algum ceticismo em passado remoto, o instituto da arbitragem tem conquistado considerável confiança no âmbito de nossa comunidade jurídica, como comprova o crescente volume de litígios que são submetidos, de forma consensual, ao julgamento por árbitros.

É certo que tal robusto reconhecimento de que desfruta a arbitragem decorre de vários fatores que foram sendo aperfeiçoados ao longo do tempo, sobretudo depois da edição da vitoriosa Lei 9.307, há exatos 25 anos.

Para essa inegável conquista deve ser mencionado o ambiente profissional no qual o processo arbitral se desenrola. O patrocínio do direito das partes na maioria das vezes é atribuído a bancas de advocacia especializada, que produzem consistentes arrazoados.

O tempo igualmente é outro importante fator que conta para que as partes decidam optar pela arbitragem. Mesmo havendo exceções, verifica-se que o lapso temporal no qual se desenrola o procedimento arbitral é bem inferior à duração média do processo estatal.

A arbitragem, ademais, tem encontrado significativo respaldo no Poder Judiciário, seja no que toca à mútua cooperação institucional, seja no que se refere, na medida do possível, à ratificação das sentenças arbitrais.

Saliente-se que no concorrido simpósio dois aspectos foram marcantes. Em primeiro lugar, o dilatado prestígio do ministro Moura Ribeiro, certificado, em especial, pelos seus pares, que, em número expressivo, participaram dos debates, e ainda, de forma unânime, pela nossa comunidade jurídica.

Em segundo lugar, a temática analisada, de inequívoca atualidade, suscitou uma série de questões, como, por exemplo, a arbitragem e suas repercussões na recuperação judicial, arbitragem societária, arbitragem coletiva na seara do mercado de capitais, arbitragem em matéria tributária, lei aplicável na arbitragem, revisão judicial das sentenças arbitrais.

Destaco, entre os painéis, aquele que enfrentou o crescente problema das impugnações infundadas dos árbitros, que teve como participantes o ministro Marco Aurélio Buzzi e a atual presidente do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá, doutora Eleonora Coelho, que, em sua rica exposição, enfrentou, à luz da comparação jurídica, os limites do dever de revelação imposto aos árbitros, em cotejo com o denominado "dever de curiosidade" das partes.

Igualmente, deveras oportuno foi o painel que examinou a arbitragem nos domínios da tutela da concorrência, tendo como moderador o ministro Joel Paciornik e, como expositores, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva e os advogados Eduardo Carminatti e Eduardo Munhoz, que bem esclareceram a viabilidade da arbitragem em litígios deflagrados na órbita do direito concorrencial. Tenha-se presente, nesse sentido, que o Cade passou a incluir nos acordos sobre controle de concentração, cláusula de solução de conflitos por meio de arbitragem entre a parte interessada no ato de concentração e terceiros adquirentes dos seus serviços ou bens.

Assinalo, por fim, que o momento culminante do simpósio foi marcado pelas palavras de agradecimento do ministro homenageado Moura Ribeiro, reveladoras de duas de suas inúmeras qualidades: humildade e grandeza de espírito!

Valeu!

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