Mão no bolso

Alexandre manda Daniel Silveira pagar multa por não cumprir cautelar

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3 de maio de 2022, 21h04

As reiteradas afrontas ao Judiciário cometidas pelo deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) vão custar um bom dinheiro ao parlamentar. Conforme decisão publicada nesta terça-feira (3/5) pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, o deputado terá de pagar uma multa de R$ 405 mil por desrespeitar reiteradamente ordem judicial.

Por se tratar de decisão monocrática, o ministro Alexandre não fez análise de mérito da graça concedida pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, ao réu. Ele alegou que, como o benefício é objeto de quatro ações no STF, aguardará o plenário decidir; contudo, destacou que "a presente ação penal prosseguirá normalmente, inclusive no tocante à observância das medidas cautelares impostas ao réu".

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PGR se manifestou pela manutenção das medidas cautelares a Daniel Silveira 
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De acordo com a decisão, ficou determinado: "(1) Proibição de ter qualquer forma de acesso ou contato com os demais investigados nos Inquéritos 4.781/DF e 4.874/DF, salvo os parlamentares federais; (2) Proibição de frequentar toda e qualquer rede social, instrumento utilizado para a prática reiterada das infrações penais imputadas ao réu pelo Ministério Público em nome próprio ou ainda por intermédio de sua assessoria de imprensa ou de comunicação e de qualquer outra pessoa, física ou jurídica, que fale ou se expresse e se comunique (mesmo com o uso de símbolos, sinais e fotografias) em seu nome, direta ou indiretamente, de modo a dar a entender esteja falando em seu nome ou com o seu conhecimento, mesmo tácito; (3) Proibição de conceder qualquer espécie de entrevista, independentemente de seu meio de veiculação, salvo mediante expressa autorização judicial; (4) Uso de tornozeleira eletrônica, nos termos do art. 319, IX, do Código de Processo Penal; (5) Proibição de ausentar-se do Estado do Rio de Janeiro, onde reside, salvo para Brasília/DF, com a finalidade de assegurar o pleno exercício do mandato parlamentar; (6) Proibição de participar de qualquer evento público em todo o território nacional".

O ministro Alexandre destacou todas as vezes em que o deputado desrespeitou as medidas cautelares, aplicou a respectiva multa e determinou que o parlamentar se apresente à Seape/DF no prazo de 24 horas para imediata devolução do equipamento de monitoramento eletrônico e a colocação de outra tornozeleira.

"Verificada a não observância das medidas cautelares impostas em 27 (vinte e sete) ocasiões distintas, caracterizados como descumprimentos autônomos, e considerando a multa diária fixada e referendada pelo Pleno da SUPREMA CORTE, é exigível a sanção pecuniária no valor total de R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais) em desfavor do réu DANIEL LÚCIO DA SILVEIRA, notadamente em razão de não se relacionar com a condenação, mas sim com o desrespeito às medidas cautelares fixadas, sem qualquer relação com a concessão do indulto.
A decisão do ministro Alexandre acompanha a manifestação da Procuradoria Geral da República, que se posicionou pela manutenção das medidas cautelares", destacou Moraes na decisão.

Manifestação da PGR
A Procuradoria-Geral da República defendeu a manutenção das restrições impostas ao deputado Daniel Silveira, conforme manifestação apresentada nesta terça-feira (3). Entre as ações cautelares estão a proibição de ausentar-se do estado em que reside, salvo para Brasília (DF); proibição de frequentar e participar de eventos públicos; e o uso de tornozeleira eletrônica. 

Quanto à controversa graça concedida, a PGR não se manifestou. Conforme argumentou, em razão de quatro ADPFs estarem em curso tratando do mesmo assunto, não se posicionaria a fim de evitar repercussões jurídicas.

"Quanto aos efeitos do Decreto Presidencial de 21 de abril de 2022, a Procuradoria-Geral da República reserva-se ao direito de manifestar-se sobre suas repercussões jurídicas por ocasião da abertura de vista nas ADPFs 964, 965, 966 e 967, todas de Relatoria da Min. Rosa Weber", ressaltou em manifestação nos autos da Ação Penal 1.044.

Sobre o Caso
O deputado Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por ataques à corte e estímulos a atos antidemocráticos. No dia seguinte ao julgamento, o presidente Jair Bolsonaro concedeu a graça ao deputado, mesmo sem condenação com trânsito em julgado.

Após o julgamento em plenário, o STF foi informado de que o parlamentar não estava cumprindo as medidas cautelares e circulava sem o monitoramento eletrônico desde o dia 17 de abril. Na mesma ocasião, foi comunicado que o parlamentar também participou de eventos públicos. A defesa do deputado foi intimada a se manifestar sobre o descumprimento das medidas cautelares.

A defesa não se manifestou no prazo determinado e o ministro relator remeteu o processo para a PGR, para que se manifestasse sobre dois temas: o descumprimento das restrições por parte de Silveira e o perdão de pena concedido pelo presidente Jair Bolsonaro. Na decisão, Moraes afirmou que o Poder Judiciário tem de analisar se a graça concedida pelo presidente Jair Bolsonaro ao deputado obedece à Constituição.

Clique aqui para ler a decisão

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