Imposto na bomba

Gilmar determina que União e estados analisem acordo sobre ICMS em 24h

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28 de junho de 2022, 16h01

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, se reuniu na manhã desta terça-feira (28/6), de forma virtual, com representantes dos estados e da União para debater a questão sobre a incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias sobre os combustíveis.

Dorivan Marinho/SCO/STF
Ministro Gilmar Mendes é relator de duas ações no STF que trata do ICMS sobre combustíveis 
Dorivan Marinho/SCO/STF

A reunião havia sido convocada pelo ministro na sexta-feira (24/6). Em seu despacho, determinou que que as partes deveriam "comparecer munidas de propostas que envolvam o pacto federativo discutido nesses autos".

Os representantes dos estados criticaram as medidas aprovadas no Congresso que mudaram a forma de cobrança do ICMS. O texto aprovado estabelece uma alíquota única do imposto sobre combustíveis e a limitação da cobrança do tributo sobre combustíveis, energia, comunicações e transportes coletivos. Tal medida, segundo os estados, reduz a arrecadação.

Os estados apresentaram quatro pontos para que a conciliação fosse realizada. Entre elas, pediram que a base de cálculo do ICMS sobre o diesel seja calculada com base na média dos últimos 60 meses; que não seja vinculada a alíquota geral do ICMS com o princípio da essencialidade dos combustíveis; que sejam aplicadas a partir de 2024, alíquotas sobre operações de fornecimento de combustíveis menores que as alíquotas sobre operações em geral; que seja retirada da Tust (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica) e da Tusd (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica) da base de cálculo do ICMS, até conclusão do julgamento sobre a questão, no STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Participaram também da audiência representantes do Ministério da Economia, da Advocacia Geral da União, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, da Procuradoria Geral da República e do Colégio Nacional de Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal.

Estados e União não entraram em acordo. Assim, o ministro Gilmar determinou que as partes devem se manifestar no prazo de 24 horas.

"Iniciados os trabalhos e proposta a conciliação entre as partes, a mesma restou infrutífera, por ora. Todos os entes federativos puderam expressar-se, por meio de seus representantes, e ficou acertado que as partes se manifestariam no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas", determinou Gilmar. 

Essa é a segunda tentativa de conciliação entre Estados e União sobre o ICMS incidente sobre os combustíveis. 

Na ocasião, as negociações entre União e Estados envolviam a adoção de alíquotas únicas do ICMS sobre combustíveis. Com a falta de conciliação, o ministro André Mendonça, relator do caso, decidiu atender em parte os pedidos do governo, e fixou a cobrança única do imposto sobre combustíveis, a partir de 1º de julho, bem como determinou a adoção do critério da essencialidade dos produtos, que na prática limita o valor cobrado.

ADPF 984

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