Instintos primitivos

STF torna Roberto Jefferson réu por homofobia e outros crimes

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25 de junho de 2022, 15h15

Por maioria de votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram tornar o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ) réu pelos crimes de calúnia, incitação ao crime de dano contra patrimônio público e homofobia.

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O presidente do PTB responderá por crimes de calúnia, incitação ao crime de dano contra patrimônio público e homofobiaReprodução

A denúncia foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República. De acordo com o pedido, o presidente do PTB "incentivou o povo brasileiro a invadir a sede do Senado  e a praticar vias de fato em desfavor dos senadores, especificamente dos que integram a CPI da Pandemia, com o intuito de tentar impedir o livro exercício do Poder Legislativo", além de promover incentivo a "destruir, com emprego de substância explosiva, o prédio do Tribunal Superior Eleitoral". A subprocuradora Lindôra Araújo também destacou que Jefferson também praticou ataques à comunidade LGBTQIA+ em diversas ocasiões.

O julgamento ocorreu no plenário virtual, e teve início em fevereiro deste ano. O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, votou favoravelmente pelo recebimento da denúncia contra o ex-parlamentar. Além julgar procedente o pedido da PGR, Alexandre votou pela remessa da ação à Justiça Federal no Distrito Federal.

Embora o julgamento já tivesse maioria formada pela procedência do pedido da PGR, o ministro Nunes Marques pediu vista (mais tempo para analisar o caso). Em seu voto-vista, decidiu pelo não recebimento da denúncia, e defendeu o envio imediato da denúncia para a Justiça Federal do Distrito Federal, que para o ministro é o juízo competente para realizar a admissibilidade da denúncia.

"Voto para que o processo seja remetido imediatamente para Justiça Federal de primeira instância no Distrito Federal, para que lá, por distribuição, possa ser analisada a admissibilidade da peça acusatória pelo Juízo Federal de primeiro grau de jurisdição (caso seja ela ratificada pelo membro do Ministério Público Federal competente para atuar naquela instância)", votou Nunes Marques.

Somente acompanhou o voto divergente de Nunes Marques o ministro André Mendonça.

Acompanharam o voto de Alexandre os ministros Gilmar Mendes, Luiz Edson Fachin, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux.

Após a decisão do STF, o caso foi enviado para a Justiça Federal do Distrito Federal, onde continuará sua tramitação.

Clique aqui para ler o voto-vista de Nunes Marques.
Pet 9.844

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