Medida desproporcional

TJ-SP revoga preventiva de dois acusados de envolvimento com jogos de azar

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24 de junho de 2022, 21h59

Por considerar a medida desproporcional, a 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo revogou as prisões preventivas de dois homens acusados de integrar uma organização criminosa, investigada pelo Gaeco por exploração de jogos de azar no litoral paulista. 

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ReproduçãoTJ-SP revoga preventiva de dois acusados de envolvimento com jogos de azar

Ao impetrar o pedido de Habeas Corpus, a defesa disse que a prisão preventiva seria uma medida desproporcional, por ter sido decretada após quatros anos do início da investigação do Gaeco. Por maioria de votos, a ordem foi concedida pela turma julgadora.

Isso porque, para o relator, desembargador Alcides Malossi Júnior, "ainda que diante da seriedade da situação apresentada na denúncia", é suficiente, no caso, para garantia da ordem pública e para assegurar a conveniência da instrução criminal, a substituição da medida extrema por medidas cautelares alternativas.

"Sem aprofundamento do exame de mérito, se aponta crime de organização criminosa para a prática de contravenção penal, com pena máxima, de prisão simples, de um ano, o que, em princípio, necessitaria, ao menos, de melhor verificação e apuração, principalmente sobre prática de outros crimes, o que, de início, compromete o decreto de prisão preventiva", afirmou.

Segundo o relator, também trata-se de crime sem violência ou grave ameaça à pessoa, e com réus primários: "A conduta criminosa existia desde 2013 e, pelo tempo em que existiam os crimes ora em apuração, não surge a contemporaneidade da cautelar. Do existente, em que pese a gravidade dos fatos, possível observar excessiva e desproporcional a cautelar decretada, surgindo, em princípio, suficientes outras".

O magistrado, então, fixou medidas cautelares diversas como o comparecimento mensal em juízo, para informar e justificar atividades, a proibição de ausentar-se da comarca, exceto quando houver expressa autorização judicial, além da proibição de comunicação entre os envolvidos no caso, para afastar uma eventual possibilidade de continuidade do crime de organização criminosa.

O desembargador Sérgio Coelho ficou vencido. Para ele, os fatos imputados aos pacientes são de "extrema gravidade", com faturamento milionário por meio da exploração de mais de 600 pontos de jogos de azar, o que justificaria a manutenção das prisões preventivas. Mas a ordem foi concedida por 2 votos a 1. Os acusados são representados pelo advogado Fábio Menezes Ziliotti.

Processo 2068130-42.2022.8.26.0000

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