Denúncia de corrupção

Conselheiro do TCE do Rio e ex-esposa viram réus por lavagem de dinheiro

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24 de junho de 2022, 19h41

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça aceitou denúncia do Ministério Público Federal e tornou réu o conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ) José Gomes Graciosa e sua ex-esposa, Flávia Lopes Segura Graciosa, pelo crime de lavagem de dinheiro.

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Membros do TCE-RJ viram réus por lavagem de dinheiro

O ex-casal é acusado de manter, de forma oculta e dissimulada, mais de um milhão de francos suíços em contas no exterior. A suspeita é de que o valor teria tido origem em crimes de corrupção praticados no âmbito do TCE-RJ.

Em maio, outros dois membros do tribunal também se tornaram réus da Corte. Foi o caso do conselheiro Marco Antonio Barbosa e sua esposa, Patrícia Mader de Alencar, acusados pelos crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Ambas as ações penais são desdobramentos das Operações Descontrole e Quinto do Ouro, realizadas pelo Ministério Público Federal com o apoio da Polícia Federal.

Caso José Gomes Graciosa
A defesa de Graciosa e sua ex-esposa alegou que teria sido cerceada pela juntada incompleta das provas documentais e por confusão criada pelo MPF ao alterar os nomes das pastas dos documentos entregues no curso do processo.

No entanto, segundo a relatora do caso no STJ, ministra Isabel Gallotti, a defesa não especificou quais seriam as parciais e incompletas juntadas de documentos, de modo que não há como acolher a alegada nulidade.

"É indubitável que o arcabouço probatório que embasa a presente ação penal foi integralmente disponibilizado à defesa, satisfazendo, assim, o direito assegurado na Súmula Vinculante 14", afirmou a ministra.

Além disso, segundo ela, a defesa deixou de demonstrar que as provas supostamente sonegadas eram favoráveis aos denunciados e que teriam o potencial de levar à rejeição da denúncia.

No mérito, a relatora lembrou que, nessa fase processual, não é possível proceder a uma análise da suficiência ou da procedência das afirmações da peça acusatória oferecida pelo MPF.

Para o recebimento da denúncia, disse Gallotti, basta o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal, isto é, exposição do fato criminoso — com todas as suas circunstâncias —, qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

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APn 927

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