Limites do direito

Bloqueio de páginas do PCO pelo STF levanta debate sobre liberdade de expressão

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22 de junho de 2022, 9h49

A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, de ordenar o bloqueio dos perfis e canais do Partido da Causa Operária (PCO) nas redes sociais gerou divergências do meio jurídico. Por um lado, especialistas opinam que o despacho fere a liberdade de expressão, pois o Judiciário não pode suspender todas as páginas de um partido político que opera dentro da legalidade. Por outro, há quem aponte que ameaças à democracia não estão protegidas pela Constituição.

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Alexandre de Moraes ordenou bloqueio de contas do PCO após integrantes do partido defenderem a dissolução do STF
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No início de junho, Alexandre determinou o bloqueio imediato das contas do PCO nas plataformas Twitter, Instagram, Facebook, Telegram, YouTube e Tik Tok. O ministro manteve, em 17 de junho, a suspensão dos perfis e canais nas redes sociais do PCO e deu prazo de 24 horas para que as plataformas cumprissem a determinação. Em caso de descumprimento, as empresas de internet deverão pagar multa diária no valor de R$ 20 mil, sem prejuízo da imposição de outras medidas coercitivas.

Esse é o primeiro caso de bloqueio de canais oficiais de divulgação de um partido político em virtude de envolvimento nos ataques online contra o STF que são alvo do inquérito das fake news, relatado por Alexandre (Inquérito 4.781).

A decisão ocorreu em razão de postagens em que a legenda pede a dissolução do Supremo, atribuindo a seus ministros a prática de atos ilícitos. Integrantes do PCO acusaram o Tribunal Superior Eleitoral de atacar a liberdade de expressão e tentar fraudar as eleições.

Para Alexandre, há fortes indícios de que o PCO esteja utilizando dinheiro público para fins ilícitos, como a disseminação em massa de ataques às instituições democráticas e ao próprio Estado Democrático de Direito, em desrespeito aos parâmetros constitucionais que protegem a liberdade de expressão.

Advogados afirmam que a decisão de Alexandre de Moraes é abusiva e viola o direito à liberdade de expressão. O professor de Direito Administrativo da Universidade do Estado do Rio de Janeiro Gustavo Binenbojm, autor do livro Liberdade igual: O que é e por que importa (Intrínseca), aponta que não houve nenhum perigo real e iminente ao Estado Democrático de Direito que justificasse as restrições ao PCO e as plataformas.

"O PCO é um partido que atua dentro da lei. O partido tem essa plataforma política, que é legalizada no Brasil. O fato de criticarem o STF e eventualmente sugerirem sua dissolução não significa que estejam adotando nenhum tipo de ação ou ameaça de ação de golpe ou atentado às instituições. Parece mais uma crítica política, que está dentro da liberdade de expressão própria de partidos. Se houver postagens racistas, terroristas, homofóbicas ou antissemitas, o STF pode bloquear o conteúdo. Mas não é o caso. O caso é uma crítica incisiva, radical, mas legítima", avalia.

Ao ordenar não apenas a remoção de um conteúdo específico, e sim o bloqueio de todos os canais do PCO, o despacho de Alexandre extrapolou os limites típicos de uma decisão judicial e configurou excesso de poder, declara Binenbojm.

O advogado constitucionalista André Marsiglia Santos, especializado em liberdades de expressão e de imprensa, destaca que o Judiciário não pode retirar sites como YouTube e Facebook do ar, mas pode entender que os sites são responsáveis pelos conteúdos de seus usuários e os multar, caso não tomem providências para tornar o conteúdo indisponível.

Em sua visão, a decisão do ministro está errada. "O conteúdo pode ser indisponibilizado, jamais o canal ou o site. Não se pode entender um canal ou veículo de comunicação como ilícito pelo conteúdo que veicula." Caso contrário, veículos jornalísticos poderiam correr o risco de ser suspensos por reportagens ou artigos que fossem considerados abusivos.

"O entendimento de que um conteúdo ilícito pode tornar ilícito o canal de comunicação como um todo constrange a liberdade de expressão, trata-se de censura. No lugar de trazer tranquilidade social, a decisão traz instabilidade jurisprudencial para um momento tão conturbado quanto o atual", ressalta Santos.

Liberdade tem limites
O jurista Lenio Streck entende que a decisão de Alexandre de Moraes foi correta e que é possível um magistrado ordenar o bloqueio de todas as contas de um partido.

"Não há liberdade absoluta. Não há direito fundamental a se dizer o que se quiser. Se for, cada um sai pregando o que quiser. A liberdade não admite um liberticídio. A democracia não admite que em seu nome eu pregue a sua destruição. Simples assim. E por favor: não existem discursos — o que existe são atos de fala", diz Lenio, que é colunista da ConJur.

Além disso, o jurista aponta que a decisão do ministro não coloca veículos jornalísticos em risco. "Veja: temos de aprender a fazer distinções. E cuidar para nada usar argumentos ad terrorem. A Folha de S. Paulo não faz isso e não tem dinheiro público. Só para citar um exemplo. Se o PCO usa dinheiro público e ao mesmo tempo ameaça ministros e prega o fechamento do STF, tem de ser aplicado a ele o mesmo tratamento dado aos sites bolsonaristas. Pau que bate em Chico bate em Francisco, Paulo, PCO, etc", destaca Lenio Streck.

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