Hospital deve indenizar por falha que causou morte de bebê após parto
13 de junho de 2022, 13h40
Por considerar que a paciente não foi assistida conforme o recomendado, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um hospital por falha no atendimento de uma grávida que resultou na morte do bebê após o parto. A reparação por danos morais foi arbitrada em R$ 50 mil.
De acordo com os autos, perto da data prevista para o parto, a autora procurou o hospital e disse que estava com perda de líquido. Ela foi dispensada sem exames e orientada a retornar só no dia do parto. No entanto, horas depois, a gestante voltou ao hospital e foi submetida a um parto de emergência, mas o bebê acabou morrendo por falta de líquido amniótico.
A desembargadora Teresa Ramos Marques, relatora do recurso, destacou que, apesar de não haver nos autos prova documental de que a morte do filho dos autores tenha decorrido de má conduta do hospital, o laudo pericial concluiu que a grávida não foi atendida corretamente: "Ao contrário do aduzido pela apelada, o equipamento de ultrassom era sim necessário a um atendimento de emergência."
Além disso, a relatora ressaltou que a falha no serviço prestado pelo hospital também ficou caracterizada pelos prontuários que não tinham sequer a data do atendimento, e ainda pela emissão de certidão de nascimento e declaração de nascido vivo, ao invés de declaração de óbito.
"Dessa forma, embora não se tenha estabelecido nexo causal com a morte, ficou cabalmente demonstrada a falha no serviço, o que, por si só, enseja o dever de reparar, por configurar conduta culposa (negligência e imperícia) geradora dano moral", completou a magistrada. A decisão foi por unanimidade.
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Processo 1004873-52.2017.8.26.0609
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