Opinião

O que o êxito de Johnny Depp na Justiça ensina aos homens?

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3 de junho de 2022, 11h02

*No fim do texto, nota de esclarecimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso
**Artigo atualizado às 17h20 de 7.jun.2022 para acréscimos de informações

O caso Johnny Depp x Amber Heard teve grande repercussão pela notoriedade dos envolvidos. Mas lidamos com o objeto da ação diariamente em vidas que não detêm a notoriedade do ator. São homens comuns e com vidas comuns, e que são destruídos em suas vidas profissionais e pessoais com uma simples denúncia: a palavra da mulher. Seja essa mulher a mãe de seus filhos (alienadoras) ou apenas uma ex sem filhos, que agem por vingança com base em aspectos e sentimentos pessoais.

Reprodução/Instagram
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A denúncia caluniosa por suposto crime de estupro ou violência doméstica é um mal que está enraizado em nossa sociedade e visto com naturalidade. Mulheres utilizam seus privilégios, seu gênero e sua palavra, por ter valor probatório (basta a palavra da mulher), para atingirem seus desafetos com base nos seus sentimentos e suas razões pessoais. Conseguem destruir a vida de um homem, bastando uma acusação falsa para isso.

Algumas mulheres com base em suas mágoas, rancores ou frustrações, em razão de um relacionamento, utilizam a Lei Maria da Penha para atingirem seus "desafetos". Muitos motivos levam a mulher a tomar tal atitude, dentre eles, a chantagem ou a vingança. Em nossa sociedade não existe a presunção de inocência ao homem. E tudo que a mulher diz se torna verdadeiro, seja perante a sociedade ou pelo entendimento do STJ (a palavra da mulher tem força probatória). A marginalização do homem já inicia com a falsa denúncia sendo espalhada e as mulheres obtendo uma medida protetiva com sua simples palavra.

O homem passa a ser conhecido como um criminoso, afetando sua vida pessoal e profissional. Até provar-se o contrário (e mesmo provando), e o homem propor uma ação penal contra a mulher que o caluniou, a fala da mulher já ganhou enormes proporções, destruindo a vida pessoal e profissional do homem, prejudicando-o demasiadamente. Um dos problemas da LMP é que o homem não tem, no momento inicial da falsa denúncia, direito ao contraditório e ampla defesa, o que fere o princípio penal de presunção da inocência.

Cita-se Lopes Júnior: "(…) A presunção de inocência exige uma proteção contra a publicidade abusiva e a estigmatizarão (precoce) do réu. Significa dizer que a presunção da inocência (e também as garantias constitucionais da imagem, dignidade e privacidade) deve ser utilizada como verdadeiro limite democrático a abusiva exploração midiática em torno do fato criminoso e do próprio processo judicial. O bizarro espetáculo montado pelo julgamento midiático deve ser coibido pela eficácia da presunção de inocência" (LOPES JUNIOR, 2012, p. 778).

Várias são as denúncias falsas de violências que chegam à Justiça. A estimativa de juízes e psicólogos forenses é que, em algumas varas, até 80% das denúncias são falsas.

Em um levantamento feito pelo TJ-RJ (clique aqui para ler a reportagem), enquanto muitas crianças vítimas de violência sofrem sem conseguir denunciar o agressor, inúmeros registros de falsos abusos chegam à Justiça. Nas 13 Varas de Família da capital, por exemplo, 80% das denúncias são falsas.

A delegada Raquel Peixoto, da Delegacia da Mulher de Novo Hamburgo (RS), afirmou para o site da Globo que 60% das acusações de estupro de mulheres são falsas.

Recentemente, a delegada Isabella Joy, da Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) de Anápolis (GO), afirmou que há mau uso da Lei Maria da Penha, alertando sobre as denúncias falsas.

Temos casos de "Síndrome da mulher de Potifar", que faz referência à narrativa bíblica na qual Potifar (capitão egípcio da guarda do palácio real) prende José (filho de Jacó), considerando apenas as palavras de sua esposa, que após tentativas de se relacionar sexualmente com José e, esse se negar, decide acusá-lo de tentativa de estupro.

São muitas as falsas comunicações de estupro ou outro tipo de violência que têm por base a rejeição, desejo de vingança ou outras motivações pessoais. Muitos casos de "síndrome da mulher de Potifar" e "Amber Heard".

Dos eventuais casos: mulher com a pretensão de ato vingativo contra o ex-marido decide imputar falsas denúncias contra esse, mães que desejam prejudicar o homem induzindo os filhos a acreditarem que tenham sido violentados pelo pai implantando a falsa memória nas crianças (atos de alienação parental) e consequentemente afastando pais e filhos, jovens que após o ato sexual consensual escondido dos pais imputam o crime de estupro ao homem, ou então, a tentativa de esconder um relacionamento extraconjugal onde houve ato sexual consensual e, também, caso de gravidez indesejada, dentre outros.

Precisamos de mais condenações nos crimes de denunciação caluniosa. Porém, vários são os entendimentos que para caracterização do crime de denunciação caluniosa é necessária a comprovação do dolo direto, ou seja, é necessário provar que a acusadora tem o total conhecimento da inocência do acusado e, caso não haja essa comprovação, é aplicado o in dubio pro reo.

Existem muitos casos de denunciação caluniosa arquivados ou então mulheres absolvidas com base no entendimento que não houve dolo direto, não bastando que ela impute a falsa denúncia, sendo aplicado o in dubio pro reo.

E o caso Johnny Depp nos demonstra que esses entendimentos precisam mudar. Mudar também para os homens comuns e com vidas comuns. Homens que foram acusados injustamente e mulheres denunciadoras que não têm notoriedade, mas que precisam do mesmo tratamento: homens serem indenizados por denunciadoras caluniosas. Teremos uma redução de falsas acusações quando essas mulheres forem condenadas pelo nosso judiciário.

Depp foi precavido. Fez várias gravações que o ajudaram para provar sua inocência e demonstrar que foi difamado e, provar também, que era ele quem sofria as agressões da mulher. Isso fica como lição para todos os homens que estão arriscados numa denúncia falsa. Está perante um indício, pequeno que seja, de uma denúncia falsa? Faça vídeos e áudios das conversas/atos, guarde em local seguro e não somente no celular. Se possível, instale câmeras. Se a mulher sofre de depressão e faz tratamento psiquiátrico, guarde documentos que comprovem seu problema psicológico: fotos de medicamentos, prescrição médica e, se conseguir, laudo do médico atestando o problema psicológico. Tudo isso poderá ajudá-lo em eventual defesa. E ainda, qualquer ato de agressão lavre um Boletim de Ocorrência e guarde. E o mais importante, qualquer indício de violência, saia do relacionamento, com suas provas, áudios, vídeos, dentre outros, que citei acima.

Palavra de mulher não tem força probatória! Mulheres não são sempre vítimas. Homens não são sempre os culpados. Na verdade, os homens são vítimas, pois sofrem com uma avalanche de denúncias falsas. Violência não tem sexo. Vamos mudar essa sociedade misândrica que acredita que somente por um ser humano ser homem, ele já é automaticamente culpado.

*Nota de esclarecimento do TJ-MT
"Em um vídeo que está circulando por aplicativos de mensagem instantâneas na internet, um psicólogo de outro estado atribui a magistradas de Mato Grosso falsas afirmações no que diz respeito à violência doméstica. No vídeo, o psicólogo diz que as magistradas afirmam que 80% das denúncias de violência doméstica são falsas. Em relação a este fato o Poder Judiciário de Mato Grosso esclarece que:
1 – Trata-se de completa distorção do que disse a magistrada Jaqueline Cherulli, em um congresso no ano de 2015, em relação a denúncias que envolviam alienação parental, no contexto da guarda compartilhada. A magistrada jamais fez as afirmações atribuídas a ela pelo psicólogo.
2 – Da mesma forma a magistrada Gleide Bispo jamais se manifestou sobre os índices de violência doméstica, conforme mencionado no vídeo.
3 – O próprio psicólogo, em contato com a Coordenadoria de Comunicação do Tribunal de Justiça, pediu desculpas e disse que retirou o vídeo de sua página na internet.
4 – O Poder Judiciário de Mato Grosso é pioneiro no país no que se refere à implantação das varas de violência doméstica e de medidas para combater a violência contra a mulher.
5 – A presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Maria Helena Póvoas, ao lado dos demais magistrados do Estado, reitera seu compromisso de luta contra a violência doméstica e de solidariedade às vítimas.
Coordenadoria de Comunicação da Presidência"

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