Plano de saúde terá que custear cirurgia de redesignação sexual
30 de julho de 2022, 14h06
O juízo da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu conceder liminar para obrigar que a Sul América custeie cirurgia de redesignação sexual de pessoa transgênero.
Ao analisar o caso, o relator da matéria, o juiz convocado Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, apontou que a prova documental apresentada pela consumidora, somada ao fato de que todos os procedimentos para redesignação sexual são previstos no rol da ANS, são suficientes para provar o direito da consumidora.
“Por fim, noto e anoto que inobstante o procedimento cirúrgico para redesignação sexual não se trate de conditio sine qua non para que a agravante seja reconhecida como uma mulher trans, a adequação do sexo biológico (genitálias) ao seu gênero feminino lhe assegurará o respeito aos direitos fundamentais, à saúde e à dignidade da pessoa humana, permitindo, inclusive, que deixe sofrer por estranhar o próprio corpo”, assinalou o magistrado.
Clique aqui para ler a decisão
1.0000.22.164633-4/001
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!