nomeação de empresa

Mantida ação penal contra procurador aposentado denunciado por corrupção

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26 de julho de 2022, 19h08

Sem ilegalidade flagrante que justificasse o deferimento de liminar em regime de plantão judicial, o ministro Jorge Mussi, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, negou o trancamento de uma ação penal contra um procurador aposentado, acusado de receber mais de R$ 200 mil em vantagens ilícitas à época em que atuava na Promotoria de Justiça de São Paulo.

Gilmar Ferreira
Jorge Mussi, vice-presidente do STJGilmar Ferreira

O esquema foi investigado na operação "Manhattan". Segundo o Ministério Público de São Paulo, os valores teriam sido pagos por uma empresa, para que ela fosse nomeada responsável pela auditoria externa nas contas e nos documentos de fundações privadas. O procurador aposentado foi denunciado por corrupção passiva.

Ao pedir o trancamento da ação, a defesa alegava não existirem elementos mínimos que indicassem a autoria e a materialidade do delito, nem o nexo causal entre o recebimento dos valores e as nomeações feitas pelo procurador.

Porém, Mussi considerou haver elementos suficientes para fundamentar a denúncia. Ele observou que o Tribunal de Justiça de São Paulo já havia levado em conta a existência de comprovantes de movimentações bancárias. As alegações da defesa deveriam ser avaliadas ao longo da instrução processual, sem razão para se trancar a ação por meio de Habeas Corpus.

O mérito do recurso ainda será analisado pela 5ª Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Ribeiro Dantas. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

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RHC 168.141

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