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PGR pede que STF arquive ações contra Jair Bolsonaro sobre Covid-19

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25 de julho de 2022, 19h09

A Procuradoria-Geral da República pediu que o Supremo Tribunal Federal arquive as ações contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) e ex-membros do governo abertas após a aprovação do relatório final da CPI da Covid-19. Os pedidos foram apresentados em oito ações, nesta segunda-feira (25/7), pela vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo.

Carolina Antunes/PR
Jair Bolsonaro fazendo a defesa do uso da hidroxicloroquina para tratamento da CovidCarolina Antunes/PR

Um dos pedidos de arquivamento é o da Petição 10.062, que diz respeito ao crime de infração de medida sanitária preventiva. Nessa ação, Bolsonaro é acusado de ter descumprido determinações do poder público para impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. De acordo com a PGR, a ação deve ser arquivada porque não há elementos mínimos para instaurar processo contra o presidente.

"Diante da atual falta de perspectiva de obtenção de novos dados que autorizem conclusão diversa, forçoso reconhecer a ausência de mínimos elementos de convicção capazes de suportar a instauração de inquérito ou a deflagração de ação penal no caso concreto", diz o pedido.

Na Petição 10.061, é pedido o indiciamento de Bolsonaro pela suposta prática do crime de charlatanismo, em razão da promoção da hidroxicloroquina como a cura da Covid-19. Segundo a vice-procuradora-geral, "o simples fato de o agente (Bolsonaro) segurar embalagem do remédio cloroquina não constitui prova conducente à tipicidade penal e, desse fato, não se extrai conclusão pela prática do crime de charlatanismo, porquanto, para sua consumação, é necessária a efetiva inculcação ou anúncio de cura por meio secreto ou infalível (elementares do tipo), com a consciência da inverdade do que se apregoa".

A Petição 10.064 pede o indiciamento de Bolsonaro, Onyx Lorenzoni, Flávio Bolsonaro, Ricardo Barros, Eduardo Bolsonaro, Osmar Terra, Bia Kicis, Carla Zambelli e Carlos Jordy pela prática de incitação ao crime. Quanto a esse processo, a PGR pediu a prorrogação de 90 dias no prazo para levantamento de mais provas e realização de diligências.

Foi pedido também o arquivamento da Petição 10.060, que trata da apuração da suposta prática do crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas. A essa ação, respondem o presidente Bolsonaro e o ex-ministro da saúde Eduardo Pazuello. De acordo com a petição, durante a pandemia o governo federal investiu na produção de medicação ineficaz para o tratamento da Covid-19. Para a PGR, porém, o apoio ao aumento da produção dos medicamentos como forma de controle da doença não se presta a amparar conclusão pela prática do crime de emprego irregular de verbas públicas.

"O simples fato de o presidente da República ter verbalizado, em março de 2020, o apoio ao aumento da produção dos medicamentos como forma de controle da doença não se presta a amparar conclusão pela prática do crime de emprego irregular de verbas públicas, porquanto, para a consumação do delito, é necessária a efetiva aplicação de verba previamente destinada a outro fim, o que não se verificou na espécie", diz a manifestação.

Quanto à ação a que responde o deputado federal Ricardo Barros, pela suposta prática do crime de formação de organização criminosa no caso da compra superfaturada das vacinas Covaxin (Petição 10.063), a vice-procuradora-geral da República alega que, por se tratar de deputado federal, e não integrante do governo federal, o caso não é de competência do STF, devendo ser declinada competência para que outra instância dê prosseguimento ao caso.

Bolsonaro também é alvo outra ação, a Petição 10.057, na qual responde pela suposta prática do crime de infração de medida sanitária. Na manifestação da PGR, em relação ao desrespeito de medidas de proteção sanitária (como o uso de máscaras), o "texto normativo evidencia a proporcionalidade e a suficiência da imposição de multa para eventuais desrespeitos" e que "não há necessidade, como exposto anteriormente, de se recorrer à severidade penal".

Para a PGR, trata-se de conduta atípica (não prevista no Código Penal), o que afasta "a possibilidade de se considerar criminosa a conduta de quem, no contexto da epidemia da Covid-19, deixa de usar máscara de proteção facial".

A ação que investiga o crime de epidemia majorado pelo resultado morte (Petição 10.059) tem como alvos Bolsonaro, Marcelo Queiroga, Eduardo Pazuello, Élcio Franco, Braga Netto, Heitor Freire, Hélio Angotti e Osmar Terra. De acordo com a ação, a crise sanitária foi agravada no Brasil em razão da má gestão do governo federal. A PGR, assim como nos outros pedidos, alegou que não há evidências mínimas para instauração de processo criminal.

Por fim, o último pedido de arquivamento da PGR foi em relação à Petição 10.065, que trata da investigação de crime de prevaricação por parte de Jair Bolsonaro, Pazuello, Queiroga, do ex-secretário executivo do Ministério da Saúde, Elcio Franco, e do controlador-geral da União Wagner Rosário.

Arquivado
Em junho, a ministra do STF Rosa Weber atendeu a pedido da PGR e arquivou investigação contra Ricardo Barros. A decisão diz respeito às conclusões dos trabalhos da CPI da Covid-19.

Rosa acatou os argumentos da PGR e considerou que não foram comprovados indícios mínimos para afirmar que Barros tenha atuado em benefício de pretensões privadas no cenário de combate à Covid-19.

PET 10.062
PET 10.061
PET 10.064
PET 10.060
PET 10.063
PET 10.057
PET 10.059
PET 10.065

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