recursos repetitivos

STJ discute se quantidade ou natureza da droga podem afastar tráfico privilegiado

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21 de julho de 2022, 12h39

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai definir se a quantidade ou a natureza da droga apreendida, isoladamente, podem indicar dedicação do acusado a atividades lícitas ou participação em organização criminosa ligada ao tráfico. A presença de uma dessas circunstâncias impede o reconhecimento do tráfico privilegiado, no qual há diminuição da pena.

Gláucio Dettmar/Agência CNJ
Ministro João Otávio de Noronha, relator dos recursos repetitivosGláucio Dettmar/Agência CNJ

O julgamento dos recursos repetitivos está cadastrado como Tema 1.154, com relatoria do ministro João Otávio de Noronha. Como já há orientação jurisprudencial, ele considerou desnecessário suspender os processos que tratam da mesma controvérsia, para não prejudicar o tempo dos jurisdicionados.

O magistrado apontou diversos acórdãos da corte nos quais se concluiu que a quantidade e a natureza dos entorpecentes, isoladamente, não podem afastar o tráfico privilegiado. O Supremo Tribunal Federal tem o mesmo entendimento.

Em dois dos recursos especiais selecionados, os tribunais de origem entenderam que a lesividade e a quantidade de droga apreendida impediriam a aplicação da redução da pena. As defesas alegam que isso não pode ocorrer e pedem o reconhecimento do tráfico privilegiado, a fixação do regime inicial mais brando e a substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos.

Já o terceiro recurso foi interposto pelo Ministério Público contra um acórdão que reconheceu o tráfico privilegiado e fixou o regime inicial semiaberto. O MP argumenta que o volume de entorpecentes pode indicar atuação profissional no tráfico e pede o aumento da pena. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

REsp. 1.963.433
REsp. 1.963.489
REsp. 1.964.296

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