TRT-3 condena empresa a indenizar empregado haitiano vítima de racismo
7 de julho de 2022, 10h48
O contratante de serviços terceirizados deve zelar pelo cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada. E, nos casos em que essa fiscalização não é suficiente para impedir violações a direitos do empregado terceirizado, tem responsabilidade subsidiária, conforme decisão proferida pelo STF na ADPF 324 e no Recurso Extraordinário 958.252, com força vinculativa.
Esse foi o entendimento do desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), ao negar provimento a recurso de uma empresa condenada de forma subsidiária a indenizar em R$ 40 mil um trabalhador haitiano vítima de racismo e xenofobia.
Além do racismo e da xenofobia, o haitiano também sofreu um acidente de trabalho enquanto prestava serviços para uma construtora contratada pela empresa. Na ação, ele afirmou que sofreu ameaças e chegou a apanhar de um colega de trabalho. Também acusou a empregadora de negligência em relação ao acidente sofrido em um canteiro de obras.
Na primeira instância, a juíza da 40ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Renata Lopes Vale, citou testemunhas que relataram que o trabalhador foi vítima de racismo. Um dos depoentes relatou que um empregado do almoxarifado sempre falava que não gostava do trabalhador por ele ser haitiano e que ele tinha de morrer, além de tê-lo atacado com uma pá.
Quanto ao acidente de trabalho, a magistrada também apontou culpa da empregadora. "É notório que o preposto da empresa agiu neste caso com negligência (culpa), gerando o acidente e a fratura da falange média do dedo da mão esquerda, passível de reparação pela indenização por danos morais", argumentou ela na decisão confirmada pelo TRT-3.
0010928-42.2018.5.03.0140
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