Corrupção passiva

STJ mantém ações decorrentes de delação de ex-subsecretário de Saúde do RJ

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6 de julho de 2022, 14h48

O desembargador convocado do Superior Tribunal de Justiça Olindo Menezes negou liminar em habeas corpus em que a defesa dos empresários Miguel Iskin e Gustavo Estellita Cavalcanti Pessoa pedia a anulação de delação premiada do ex-subsecretário de Saúde do Rio de Janeiro (RJ) Cesar Romero Vianna Júnior.

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ReproduçãoCaso se refere a esquema de desvio de dinheiro no setor de saúde no RJ durante governo de Sérgio Cabral

O acordo havia sido firmado com o Ministério Público Federal (MPF) no âmbito da operação apelidada de "Fratura Exposta", deflagrada em 2017 pela Polícia Federal com o objetivo de apurar esquema de desvio de dinheiro a partir de fraudes em licitações e de superfaturamento de contratos no setor de saúde do estado do Rio, durante o governo de Sérgio Cabral.

Em sua decisão, Menezes destacou que a concessão de liminar em habeas corpus é medida excepcional, somente cabível em casos de evidente constrangimento ilegal, o que não se verifica no caso analisado.

Na liminar, a defesa solicitou a suspensão das ações penais oferecidas em decorrência da delação, além do acesso aos autos do processo em que foi homologado o acordo.

Os réus, denunciados por corrupção passiva e organização criminosa, alegaram que a colaboração premiada não foi voluntária e que o ex-subsecretário se utilizou dela para a prática de novos crimes.

Segundo o relator do caso no STJ, os pedidos de acesso aos autos em que foi homologado acordo de delação premiada, bem como de anulação do referido acordo, "serão melhor analisados após as manifestações da autoridade apontada como coatora e do MPF, postergando-se o seu exame para o julgamento de mérito da impetração, garantindo-se, assim, a necessária segurança jurídica".

O mérito do habeas corpus ainda será julgado pela 6ª Turma do STJ. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

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