Pensando a Lápis

IASP estreia nova coluna na ConJur

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4 de julho de 2022, 8h01

A coluna "Pensando a Lápis" dá início a um ciclo de artigos escritos sob a curadoria do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo) e da revista eletrônica ConJuro mais completo veículo independente de informação sobre Direito e Justiça em língua portuguesa.

Escolhemos a expressão "pensando a lápis" para expressar o que pretendemos com esses artigos.

Quem "pensa a lápis" esboça suas primeiras ideias sobre um tema e pode "apagá-las" ou desprezá-las quando lhe aprouver, porque o pensamento ainda se encontra em fase de cognição sumária.

O desenhista risca, rabisca, apaga, até que encontre o melhor desenho!

Assim também é o pensador, o operador do Direito ao encontro de respostas para novos e muitas vezes intrincados temas. O mergulhar em novas ideias, com soluções que refletem os novos dias, traz a essência do Direito e a beleza de seu dinamismo.

Portanto, esses artigos retratam ideias iniciais dos seus autores sobre questões novas, contemporâneas. Lançam-se argumentos que podem ser superficiais, sujeitos à contraposição e cujas grafias ainda não recomendam a escrita à caneta, digamos assim, porque ainda inconclusivos.

Para nós, neste espaço, traremos temas sobre os quais os doutrinadores, os professores, os filósofos estão debruçados, pensando, indicando caminhos. Temas que poderão ser resolvidos pelo diálogo, pela lei ou pelo litígio: ainda não é possível saber o deslinde.

No mais das vezes, essas ideias são iniciais porque os temas são contemporâneos. Serão questões que surgem neste momento histórico e cultural, de maneira que ainda não houve tempo hábil para soluções jurídicas, decisões judiciais com trânsito em julgado.

Estes temas surgem com a evolução tecnológica, com novas questões existenciais, com as dores da humanidade que vão sendo expostas. São pensamentos que surgem neste nosso tempo. Estamos iniciando os estudos!

O nosso objetivo como IASP, instituição que busca incentivar o estudo e a cultura, é mostrar que o Direito não olha apenas para o passado. O Direito caminha com a humanidade. A análise da história e da jurisprudência é fundamental para entendermos o sistema jurídico e o sistema social. Todavia o Direito, como Ciência Social, deve estar infiltrado nas mais diversas relações, para que, além de criar as leis, possa efetivar, cada vez mais, decisões emanadas por um sistema mais justo e acolhedor.

Nesse sentido, queremos com estes artigos estabelecer um diálogo com os leitores. Esses temas já fazem, ou em breve farão, parte dos seminários e congressos jurídicos.

E quais são estes temas? São diversos, próprios da contemporaneidade, da modernidade.

Trataremos sobre os neurodireitos, pois muitas das tecnologias emergentes podem interferir na atividade cerebral. Quantas controvérsias podem vir a partir desta reflexão:  será necessária uma regulamentação específica? Quem é o titular deste direito? Como fazer a fiscalização sobre as tecnologias?

Ainda, nesse mundo em que os dados pessoais andam literalmente nas nuvens, como uma sociedade empresária pode se resguardar com relação aos ataques cibernéticos? Temos no Brasil possibilidade de seguro para resguardar, ainda que patrimonialmente, as companhias de tais ataques?

A contraposição entre o dever de um médico em assistir o paciente e o dever de respeitar os seus desejos expressos em um documento com as suas diretivas de vontade, será objeto de um diálogo nesta coluna.

Nesse conjunto de novos temas ligados à autonomia e ao patrimônio da pessoa, há a controvérsia sobre a herança digital. Todos os arquivos que foram deixados nos seus aplicativos fazem parte do patrimônio da pessoa falecida? Estão sujeitos à transmissão para os sucessores? Qual o valor, para fins tributários, dos ativos digitais? Qual instituição é competente para atribuir tal valor?

Como fica a tributação das criptomoedas? Essa "moeda" deve ter tratamento diferente na esfera tributária?

No âmbito tributário assistimos que o instituto da transação está cada vez mais presente em todas as esferas da federação: quais as questões que são trazidas nesta nova forma de analisar o crédito tributário? A transação traz mais benefícios para o Estado?

Ainda, dentre as controvérsias contemporâneas, podemos analisar o papel das Artes como sinalizadora das novas pautas da sociedade, e demonstrar que as Artes acompanham o Direito e as revoluções sociais.

Tantos temas que permeiam nossos dias, veja, por exemplo, a solução para a guarda compartilhada seria o regime de convivência alternado? As novas relações familiares e sociais pedem um novo olhar sobre o regime de guarda dos filhos?

Como ficam os direitos dos trabalhadores que são nômades? A lei de qual país deve ser aplicada — a lei do país da contratante ou do empregado?

Os movimentos migratórios, a mobilidade humana nos levarão a formar outro conceito para cidadania?

E ainda gastaremos muitos "lápis" para compreender se haverá relações jurídicas entre homens e máquinas, sendo ambos titulares de direito — questão que ainda não está no nosso escopo de artigos, mas que já permeia o pensamento de muitos (inclusive o meu).

E tantas outras questões e pensamentos que permanecem como "minuta" ou "rascunho": o superendividamento; a diversidade; a pobreza como um problema de toda a humanidade; novos elementos para compor o ambiente legal corporativo.

Enfim, a nossa proposta com este ciclo de artigos é fomentar o pensamento sobre dúvidas, questões, anseios contemporâneos. Que possamos contribuir para soluções pacificadoras e caminhar para um ambiente com mais diálogos e menos litígios.

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