Consultor Jurídico

Debandada do Carf e suspensão de julgamentos foram destaques

8 de janeiro de 2022, 9h41

Por Rafa Santos

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Na quinta-feira (6/1), o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) anunciou a suspensão por falta de quórum das sessões de julgamento das turmas ordinárias da 2ª Seção e das 1ª, 2ª e 3ª Turmas Extraordinárias da 1ª Seção.

A decisão foi tomada após a entrega em massa de cargos por parte de servidores da Receita Federal. Em dezembro, 63 conselheiros que atuam no Carf informaram à presidência do órgão que não participariam das reuniões de julgamento deste mês de janeiro, devido à redução do orçamento destinado à Receita.

A medida é mais uma atitude de profissionais da Receita em protesto contra a aprovação do orçamento de 2022, que cortou recursos do órgão e garantiu aumento apenas para policiais federais.

Na quarta (5/1), o Movimento de Defesa da Advocacia (MDA) já havia enviado requerimento à presidente do Carf, Adriana Rêgo, pedindo a imediata suspensão das sessões presenciais do órgão previstas para este mês, em razão da greve anunciada por conselheiros.

Outro destaque tributário foi a sanção da Lei Complementar 190, que regulamenta a cobrança do chamado Difal — diferencial de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre vendas de produtos e prestação de serviços a consumidor final localizado em outro estado —, mas não encerra a discussão em torno do assunto e poderá levar à criação de um novo contencioso tributário, na opinião de advogados consultados pela ConJur.

Espetáculo midiático
A semana também foi marcada por uma operação policial contra o ex-governador Márcio França (PSB-SP). O ato gerou uma nota de repúdio assinada por um grupo de 60 juristas.

Na opinião dos signatários, medidas como essa, que violam a intimidade e a proteção ao domicílio, devem ser excepcionais, "e só se justificam quando há fatos atuais e robustos que demonstrem a necessidade de flexibilização desses direitos constitucionais". Sem tais elementos, a medida configura flagrante ilegalidade.

Conforme a ConJur apurou, a decisão do juiz Leonardo de Mello Gonçalves — da 2ª Vara Criminal de Santos (SP) — que autorizou que a Polícia Civil de São Paulo fizesse diligências de busca e apreensão em endereços do ex-governador se limitou a referendar genericamente a investigação que resultou na investida policial, sem menção a elementos concretos envolvendo o político e advogado. Por exemplo, o documento laconicamente traz frases como "a medida foi precedida de esmerado trabalho de investigação pelos policiais civis". A defesa de França não teve acesso à íntegra do inquérito.

Conjur

TV CONJUR
TV ConJur entrevista desembargadora Marisa Santos
TV ConJur entrevista Glenn Greenwald
TV Conjur entrevista Patricia Vanzolini, presidente eleita da OAB SP

Frase da semana
"Os desastres na BA reiteram a importância de termos uma lei de responsabilidade social com métricas objetivas de atenção básica às comunidades em áreas de risco e um regime claro de responsabilidade dos gestores públicos. É hora de tratar essa agenda com prioridade", Gilmar Mendes, decano do STF, ao comentar o desastre natural que deixou milhares de desabrigados na Bahia

Entrevista da semana

Spacca
Mesmo antes da pandemia, a Justiça Federal da 3ª Região vinha investindo em informatização, na otimização de procedimentos e no processo eletrônico. Com a restrição de circulação imposta pelo vírus que causa a Covid-19, o Poder Judiciário teve de expandir a atuação eletrônica e remota e se reinventar para continuar a prestar o serviço de levar justiça para quem bate à sua porta.

A informatização veio. Ainda assim, o acesso à Justiça ficou parcialmente limitado. O motivo é tão antigo quanto os processos em papel: o abismo social entre quem tem dinheiro e quem não tem. O Poder Judiciário está cada vez mais ao alcance de alguns cliques. Mas não é possível dar os cliques sem inclusão digital. E a cidadania digital ainda está longe do ideal.

Foi isso o que viu a desembargadora federal Marisa Santos nos dois anos em que ocupou o posto de corregedora regional da 3ª Região. Dois anos em que ela teve de enfrentar o desafio de fazer boa parte das habituais correições de maneira virtual, o que não a impediu de olhar a Justiça com os olhos de quem pretende aprimorá-la. Eleita presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região para o biênio 2022-2024, a magistrada falou sobre seus planos em entrevista à ConJur.

Ranking

Conjur
Com 18 mil leituras, o texto mais lido da semana trata de decisão da 9ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo que manteve a justa causa da dispensa de um vigilante de carro-forte que trabalhou embriagado.

A principal função do trabalhador era transportar numerário entre instituições bancárias. No episódio que levou à dispensa, ele chegou a vomitar dentro de uma agência bancária por causa da ingestão de bebida alcoólica. Em seguida, os representantes do banco abriram reclamação no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empregadora.

O segundo texto mais lido da semana, com 17 mil leituras, aborda decisão do juízo da 5ª Vara Cível de Barueri que condenou as empresas Cápsula Produtos Naturais e Promel Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Produtos Naturais a pagar indenização de R$ 50 mil ao cantor Fábio Jr.. A empresa utilizou sem autorização a imagem do astro para anunciar uma mercadoria que promete tratar disfunção erétil. A sentença também confirmou tutela antecipada que determinou às rés, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, a interrupção imediata da informação falsa de que Fábio Jr. se curou ao tomar o produto produzido/comercializado por elas. A divulgação da falsa notícia chegou a ser propagada em redes sociais.

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