Quase lá

Supremo tem cinco votos para validar Fundo Eleitoral de até R$ 5,7 bilhões

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24 de fevereiro de 2022, 18h50

Com cinco votos a favor da validação do Fundo Eleitoral de até R$ 5,7 bilhões aprovado pelo Congresso e um contra, até o momento, o Supremo Tribunal Federal continuou a discutir nesta quinta-feira (24/2) a ação do Partido Novo que pretende ver declarada inconstitucional a destinação desses recursos para as legendas bancarem suas campanhas no pleito deste ano.

Fellipe Sampaio/SCO/STF
Nunes Marques abriu divergência
e foi seguido por quatro ministros Fellipe Sampaio/SCO/STF

Na sessão, prevaleceu o voto divergente do ministro Nunes Marques, para quem é "passo demasiadamente largo conferir ao Supremo a tarefa de corrigir as opções legislativas feitas pelos representantes do povo no que toca tão somente ao estabelecimento das prioridades orçamentárias para o ano de 2022". Está ficando vencido, em sua estreia na corte, o ministro André Mendonça, que na véspera havia votado para acolher a representação do Novo.

O entendimento de Nunes Marques foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. A discussão prosseguirá no dia 3 de março, logo depois do Carnaval. Ainda faltam ser colhidos os votos dos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Carmen Lúcia.

Em seu voto, o ministro Nunes Marques ponderou que "não pode o Supremo assentar, ainda que em um cenário de restrição orçamentária, e mesmo de crise pandêmica, a melhor alocação para a receita pública, visto ser essa tarefa eminentemente política". Segundo ele, não existe espaço de atuação da jurisdição constitucional quanto ao dimensionamento da verba destinada ao Fundo Eleitoral, "sob risco de se abrir caminho para eventual controle, às minúcias, de cada dotação orçamentária".

Segundo Nunes Marques, salvo quadro de flagrante violação à Constituição e à legislação infraconstitucional, que, segundo ele, não é observada na situação, a alocação orçamentária ampla deve estar ao largo do controle jurisdicional.

"Ainda que se diga que o constituinte derivado venha a elevar parte da disciplina orçamentária à envergadura constitucional, especialmente no que diz respeito às emendas impositivas de bancada, não cabe ao Supremo, com base em juízos próprios, atribuir qual seria o melhor emprego dos recursos públicos, ou o patamar considerado válido de um certo investimento".

Princípio preservado
O ministro Alexandre de Moraes, ao acompanhar o voto de Nunes Marques, ponderou que, no caso, não foi afetado o princípio da moralidade administrativa porque não houve mudança de critério, mas apenas mudança de valor. "Nós não podemos aqui declarar inconstitucional porque o valor é alto ou baixo, temos de verificar os critérios. Não houve mudança de critério, não houve mudança de distribuição", ponderou. Ele foi seguido nesse entendimento pelo ministro Luiz Fux.

Para o ministro Edson Fachin, os recursos destinados ao Fundo parecem excessivos "e se mostrariam contrários aos interesses urgentes em uma sociedade tão carente, desigual e injusta".

No entanto, ele ponderou que cabe cautela ao investigar as razões das decisões dos parlamentares, ainda mais em recursos eleitorais. "Vi recentemente a abordagem sobre pesquisa realizada nos EUA que demonstra que a redução de recursos para financiar campanhas ou excesso de controle tende a favorecer os candidatos mais ricos, mas também a redução dos recursos favoreceria aqueles que apresentam posições ideológicas mais extremadas".

Por sua vez, o ministro Barroso ponderou que "talvez não seja a melhor opção nas circunstâncias brasileiras, mas não caberia ao STF intervir nesse tema que eu considero político, sob pena de transferir ao STF a possibilidade de interferir em qualquer dotação orçamentária".

Clique aqui para ler o voto do ministro Nunes Marques
ADI 7.058

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