Valores realistas

André Mendonça vota para suspender aumento do Fundo Eleitoral

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23 de fevereiro de 2022, 19h28

Em nome do princípio da proporcionalidade, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta quarta-feira (23/2) por rejeitar o aumento dos valores destinados ao financiamento das eleições deste ano, calculados em R$ 5,7 bilhões, o chamado Fundo Eleitoral. Ele sugeriu que seja utilizado o mesmo valor das eleições de 2020, de R$ 2 bilhões, acrescido da correção monetária.

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André Mendonça argumentou que não há justificativa para o aumento do fundoReprodução

"Na esteira de um constitucionalismo de precaução, defendo ser melhor que os agentes políticos e partidários realizem seus cálculos para as eleições gerais de 2022 com valores do Fundo Eleitoral em bases mais realistas, haja vista a plausibilidade dos vícios de inconstitucionalidade afirmados", escreveu o ministro em seu voto, cuja leitura tomou toda a sessão do STF. "Não tenho dúvida em afirmar que o princípio universalmente consagrado, que é o princípio da proporcionalidade, foi afrontado pelo aumento ocorrido em relação ao fundo eleitoral", afirmou Mendonça. 

Para o magistrado, que é relator da ação apresentada pelo Partido Novo contra o novo Fundo Eleitoral, "não se trata de ir contra a política. Ao contrário, uma democracia consolidada deve ter nos agentes públicos e ministros uma ação que preserve a importância da política, dos partidos e do Congresso. Só construímos uma democracia porque cidadãos se dispuseram a ingressar na vida pública", argumentou. "Todos nós, inclusive a política, devemos respeitar a Constituição".

Ainda segundo o ministro, não há justificativa plausível para que o Fundo Eleitoral apresente os valores aprovados pelo Congresso. "As autoridades não aportaram razões mínimas a justificar a significativa mudança no volume de recursos", afirmou. "Não vejo justificativa para considerar proporcional o aumento em relação à inflação superior a dez vezes, sendo que tivemos no período a maior crise da nossa história".

Ainda de acordo com o voto do ministro, houve ofensa ao princípio da anualidade eleitoral. "A modificação do processo eleitoral no espaço de tempo inferior a um ano é inconstitucional. Mesmo emendas estão sujeitas. O mesmo se passa com leis orçamentárias".

E completou: "Compreendo que a controvérsia merece uma análise mais detida, porque incumbe ao STF o poder de aferir a proporcionalidade das escolhas do poder público".

Ação do Novo
O que o STF está discutindo é a ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo partido Novo, em dezembro do ano passado. A legenda defende que, para além da imoralidade que representa destinar bilhões para financiar as campanhas eleitorais em 2022, o dispositivo é formalmente inconstitucional. O autor da ação explica que o projeto saiu do Executivo com previsão de R$ 2,1 bilhões e, por meio de emenda do Congresso, foi alterada a nova fórmula de cálculo para o aumento discricionário do Fundo em cerca de 200%, criando nova despesa na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Para o Novo, a alteração do cálculo se deu através de flagrante vício de iniciativa, uma vez que é da competência privativa do Executivo a submissão ao Parlamento do projeto da LDO.

No âmbito material, argumenta que o artigo 12, inciso XXVII, da LDO, contraria as normas constitucionais de elaboração do orçamento público federal, que estabelecem a iniciativa do Poder Executivo e vedam emendas que inovem no orçamento ou que sejam incompatíveis com o plano plurianual.

A mudança, na avaliação do partido, "macula o aumento pretendido e escancara a intenção pessoalista dos parlamentares em simplesmente aumentar os recursos disponíveis para as suas campanhas eleitorais às custas do erário, sem qualquer previsão legislativa que autorize fazê-lo".

O partido pede ao Supremo que adiante os efeitos da declaração de inconstitucionalidade do artigo 12, XXVII da LDO 2022, impedindo, assim, a sua consolidação no orçamento público por meio da LOA.

Sustentações
Antes de Mendonça proferir seu voto, houve as sustentações orais. O advogado do Novo, Paulo Roque Khouri, disse que "a alteração do cálculo do fundo eleitoral deu-se através de um vício de iniciativa, já que por meio de emenda do Congresso Nacional foi criada nova despesa na Lei Orçamentária Anual, impondo a destinação de verbas públicas para o Fundo Eleitoral".

O advogado Irapuã Santana, representando a movimento Livres, atuou como amicus curiae. “Estamos falando do dinheiro do pagador de impostos sendo usado pela classe política. Não está se falando de criminalização da política, mas sim de que a forma como a gente entende que os incentivos estão postos acabam gerando o desvirtuamento da conduta do Congresso que acabou gerando esse aumento absurdo. Precisamos entender que a democracia e o constitucionalismo, a democracia é um processo, controle do estado em favor da sociedade. Durante o processo legislativo ocorreu uma série de violações às regras regimentais e constitucionais”, disse.

Além deles, também falou a advogada Ana Claudia Santana, da Transparência Eleitoral. "Não se contesta a adoção do Fundo, o que se contesta é o valor, o que está sendo destinado aos partidos políticos para este fim. Ao não impor limites aos valores endereçados aos partidos, quando estes já se encontram na legislação em vigor, estaremos contribuindo para a dependência dos partidos dos recursos públicos, incentivo para afastamento da sociedade. Ao aumentar sem critérios, sem estudos técnicos, de uma eleição para o outro, não se verifica o mesmo empenho com a transparência e a fiscalização do uso desses recursos", afirmou.

Clique aqui para ler o voto de Mendonça
ADI 7.058

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