Ação penal

STJ recebe denúncia contra quatro desembargadores do TRT-RJ

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17 de fevereiro de 2022, 17h30

Em decisão unânime, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça recebeu na quarta-feira (16/2) denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra quatro desembargadores do TRT-1 (Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região), no Rio de Janeiro, pelos crimes de corrupção ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

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TRT-1

Com a decisão, passam à condição de réus em ação penal os magistrados Marcos Pinto da Cruz, Antônio Carlos de Azevedo Rodrigues, Fernando Antônio Zorzenon da Silva e José da Fonseca Martins Júnior. O colegiado determinou ainda o cumprimento de medidas cautelares, como a obrigatoriedade de uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de manter contato com outros investigados, além de manter a suspensão das funções públicas, pelo prazo de um ano.

A denúncia do MPF foi apresentada em março de 2021 e incluía outros investigados, inclusive o então governador Wilson Witzel, Edmar Santos (ex-secretário estadual de Saúde) e o pastor Everaldo, ex-candidato a presidente da República. No entanto, após determinação do desmembramento do processo pela relatora, ministra Nancy Andrighi, apenas as investigações contra os quatro desembargadores, detentores de foro por prerrogativa de função, continuaram no STJ.

Durante a sessão desta quarta, a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo fez sustentação oral na qual destacou o papel do desembargador Marcos Pinto como chefe da organização criminosa instalada no TRT-1.

Segundo as investigações, ele ofereceu propina a Edmar Santos, e a Wilson Witzel para participar de um esquema que visava incluir no Plano Especial de Execução da Justiça do Trabalho organizações sociais (OSs) que prestavam serviços de saúde para o Rio de Janeiro.

O intuito do desembargador, conforme apurado pelos investigadores, era conseguir que o estado fluminense pagasse os valores devidos às OSs por meio de depósitos em contas judiciais. Essas contas foram abertas após a inclusão das organizações em planos especiais de execução — providência esta que foi tomada somente após o pagamento de vantagens indevidas a desembargadores do Trabalho.

De acordo com a denúncia, o grupo agia de forma coordenada, inclusive com divisão formal de tarefas, o que caracteriza a existência de uma organização criminosa. Todos os crimes cometidos estão relacionados à inclusão de empresas no Plano Especial de Execução da Justiça do Trabalho.

No voto, Andrighi rejeitou todas as questões preliminares suscitadas pelas defesas e reiterou estar presente a justa causa para a instauração da ação penal proposta pelo MPF, dada a existência de elementos de prova da materialidade das infrações e os indícios suficientes da autoria dos envolvidos. A ministra relatora refutou ainda a tese segundo a qual as acusações feitas seriam fundadas unicamente em colaboração premiada.

"Os pujantes indícios colacionados pelo Ministério Público na exordial acusatória revelam, ao contrário do alegado pela defesa, que não houve o embasamento em prova única — colaboração premiada — para deflagrar-se a ação penal. Em verdade, há uma profusão de elementos probatórios, dados concretos e absolutamente independentes da colaboração premiada, com inúmeros elementos de informação, tais como depoimentos compartilhados, relatório de inteligência financeira, além de outros documentos", enfatizou.

Ao rebater o argumento lançado pela defesa de Antônio Carlos de Azevedo Rodrigues — de que a denúncia deveria ser considerada inepta por falta de detalhamento de todas as circunstâncias —, Andrighi citou trecho da peça acusatória do MPF.

Segundo a ministra, entre agosto de 2018 e março de 2019, Marcos Pinto da Cruz e Antônio Carlos de Azevedo Rodrigues, em função dos cargos de desembargadores, e Fernando Antônio Zorzenon da Silva, em razão do cargo de desembargador e então presidente do TRT-1, auxiliados por outras pessoas, de modo consciente e voluntário, por 16 vezes aceitaram promessa e efetivamente receberam vantagem indevida correspondente ao valor total de R$ 1,22 milhão pago por representantes de empresas de transportes públicos. O objetivo era a inclusão dessas sociedades no plano especial da Justiça trabalhista. Com informações da assessoria do MPF.

APN 989

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