integridade não ameaçada

Rosa Weber retoma obrigatoriedade de vacinação contra Covid-19 a PM da Bahia

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17 de fevereiro de 2022, 21h29

Devido à possível afronta à jurisprudência da corte, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, desautorizou, em liminar, um policial militar não vacinado contra a Covid-19 a trabalhar e receber remuneração na Bahia.

Tania Rêgo/Agência Brasil
Tania Rêgo/Agência Brasil

Há um decreto baiano que determina a vacinação dos servidores públicos estaduais. Em caso de descumprimento, a norma prevê o afastamento cautelar do servidor e a apuração de responsabilidade por violação de seus deveres.

O governo estadual contestava decisão da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia, que havia liberado o PM para o trabalho. A corte entendeu que a obrigatoriedade de imunização violaria o direito ao trabalho e o princípio da dignidade humana.

No STF, a ministra relatora lembrou que o Plenário já reconheceu a constitucionalidade da vacinação obrigatória a partir de restrições indiretas.

Rosa ainda frisou que as vacinas foram aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Organização Mundial de Saúde (OMS), após diversos estudos científicos que evidenciam sua eficácia e segurança:

"A despeito de, por uma questão lógica, não serem conhecidos os
efeitos de longo prazo das vacinas contra a Covid-19, a eficácia dos
imunizantes para conter a mortalidade provocada pelo vírus supera as
eventuais reações adversas e possíveis efeitos colaterais decorrentes do
seu uso", ressaltou a magistrada.

Para ela, o decreto estadual respeita os critérios legais, traz medidas razoáveis e proporcionais e confere "o necessário equilíbrio constitucional entre o direito à vida e à saúde, de um lado, e o direito à liberdade de locomoção e ao livre exercício profissional, de outro, dando prevalência à saúde pública e às medidas sanitárias".

A decisão do TJ-BA também não teria registrado nenhuma situação específica de comorbidade do PM que justificasse sua falta de vacinação. Assim, a restrição não ameaçaria a integridade física e moral do servidor. Com informações da assessoria do STF.

Clique aqui para ler a decisão
Rcl. 51.644

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