Erro matemático

CNJ reanalisa caso de juíza punida com censura por quebra ilegal de sigilo

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13 de fevereiro de 2022, 7h46

O Conselho Nacional de Justiça deverá reavaliar a reprimenda aplicada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) à juíza Adriana Maria dos Remédios, punida com censura por quebra ilegal de sigilo de partes de processos que tramitavam sob a sua guarda. O pedido de revisão disciplinar foi feito pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga.

Divulgação
Cidade de Barra Mansa, no sul do Rio

Segundo o ministro do Tribunal Superior do Trabalho, a reavaliação é necessária porque o TRT-1 não levou em conta o critério correto para aferir a maioria absoluta do colegiado no julgamento em que foi aplicada a pena de censura à magistrada. A decisão do tribunal de segunda instância (clique aqui para ler reportagem sobre o caso) foi tomada em novembro, quando a maior parte dos desembargadores votou pelo afastamento da juíza de suas funções.

Foram 20 os votos que seguiram o da relatora, desembargadora Raquel de Oliveira Maciel, e defenderam a aplicação da pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais. Outros 11 desembargadores votaram pela aplicação da pena de censura e quatro pela aposentadoria compulsória da magistrada. Apesar de 25 desembargadores — somados os votos pela disponibilidade e pela aposentadora — votarem por afastar a juíza do ofício, prevaleceu a pena mais leve, de censura, por conta da regra inscrita na Resolução 135/2011, do CNJ, que fixa as normas para aplicação de pena em processos disciplinares.

Em seu artigo 21, a resolução estabelece que "a punição ao magistrado somente será imposta pelo voto da maioria absoluta dos membros do Tribunal ou do Órgão Especial". No parágrafo único do artigo, esmiúça as balizas: "Na hipótese em que haja divergência quanto à pena, sem que se tenha formado maioria absoluta por uma delas, será aplicada a mais leve, ou, no caso de mais de duas penas alternativas, aplicar-se-á a mais leve que tiver obtido o maior número de votos".

O Pleno do TRT-1 calculou que era formado, na ocasião, por 53 desembargadores. Assim, pela Resolução 135, eram necessários pelo menos 27 votos para a aplicação da pena mais grave. Mas as penas foram diferentes e nenhuma delas atingiu a maioria absoluta, aplicou-se a mais branda. No caso, a censura.

Pois justamente essa conta, de acordo com o corregedor-geral do TST, foi feita de forma incorreta. Isso porque foram computados para a formação do Pleno quatro desembargadores que estavam afastados das atividades por tempo indeterminado. Ou seja, o total de juízes do TRT-1 não era de 53, mas de 49, o que reduz o número de votos referentes à maioria absoluta para 25.

De acordo com o ministro-corregedor, para o cálculo do número de desembargadores aptos a votar deve ser considerado o número total de cargos que compõem o órgão julgador, subtraído o número de cargos vagos e o número de desembargadores afastados em caráter não eventual. Logo não entram na conta os afastamentos por tempo indeterminado. No caso do TRT-1, quatro afastados sem prazo determinado compuseram o total. Por isso, para o ministro, é necessário que haja revisão disciplinar do caso por parte do CNJ.

O despacho de Aloysio Corrêa da Veiga que requer a reanalise do caso foi dado em 25 de janeiro passado. No CNJ, o processo tramita sob sigilo de Justiça.

Novela trabalhista
A disputa entre a juíza e empresários da cidade de Barra Mansa, no Rio de Janeiro, é tratada como uma novela pelos desembargadores do TRT-1. Ou melhor, como um seriado. A própria relatora do processo disciplinar decidido contra a juíza em novembro passado, desembargadora Raquel de Oliveira Maciel, disse ao votar: "Parece que nós estamos em um seriado em que o protagonista é a juíza Adriana. Agora, os atores coadjuvantes são diferentes. E o enredo de cada um desses capítulos também é diferente. O que temos em comum é o protagonista, que é a juíza, pessoas diferentes a acusando de alguns delitos e os possíveis delitos também são diferentes".

De um lado do roteiro, advogados e empresários acusam a juíza de persegui-los, quebrar ilegalmente seus sigilos e de ter sido parcial no julgamento de ações que os envolviam na Justiça do Trabalho de Barra Mansa, cidade cerca de 130 quilômetros de distância ao sul da capital fluminense. De outro lado, a juíza afirma que é vítima de represálias e de perseguição de empresários descontentes com suas decisões.

O fato é que a disputa já fez a juíza ser punida uma primeira vez, com o afastamento da Vara do Trabalho de Barra Mansa, determinado em dezembro de 2019. Em setembro de 2020 a magistrada foi, então, removida para a 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, onde hoje exerce suas funções. Mas novos processos surgiram sob a acusação de que, mesmo já afastada de Barra Mansa, ela decidiu ações daquela vara, nas quais teria interesse pessoal.

A juíza se defende da acusação de escolher processos a dedo para julgá-los quando já não tinha mais competência para isso (leia aqui carta da juíza enviada ao site). E empresários já tinham pedido ao CNJ pra avocar para si o julgamento dos processos, mesmo antes da decisão do ministro corregedor (leia aqui) o pedido. Agora, com a requisição do ministro Aloysio Corrêa da Veiga, inaugura-se uma nova temporada da série.

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