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Fachin concede liberdade condicional ao ex-ministro Geddel Vieira Lima

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8 de fevereiro de 2022, 21h43

Com o entendimento de que foram atendidos os requisitos previstos no artigo 83 do Código Penal para o livramento condicional, como cumprir mais de um terço da pena, não ser reincidente em crime doloso, ter bom comportamento, bom desempenho no trabalho e não ter cometido falta grave nos últimos 12 meses, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, deferiu o pedido de liberdade condicional do ex-ministro e ex-deputado federal Geddel Vieira Lima.

Arquivo/Agência Brasil
Geddel Vieira Lima foi aprovado em
quatro áreas de conhecimento no Enem
Arquivo/Agência Brasil

Na decisão, o relator da execução penal também homologou a remição de 681 dias da pena, em razão de trabalho e estudo.

Geddel foi condenado pela 2ª Turma do STF, juntamente com o irmão, o também ex-deputado Lúcio Vieira Lima, por lavagem de dinheiro e associação criminosa, relacionados ao armazenamento de cerca de R$ 51 milhões em caixas e malas em um apartamento em Salvador. A pena inicial, de 14 anos e dez meses de reclusão e 106 dias-multa, em regime inicial fechado, foi reduzida com a exclusão do crime de associação criminosa. Em setembro do ano passado, ele obteve a progressão para o regime semiaberto por ter cumprido um sexto da pena.

Ao deferir o pedido da defesa, Fachin observou que foram atendidos os requisitos previstos no artigo 83 do Código Penal e que os elementos trazidos a exame sugerem senso de autodisciplina e responsabilidade, pois Geddel tem proposta de trabalho que assegura as condições para garantir a própria subsistência.

Ao homologar a remição por trabalho e estudo, Fachin verificou que foi comprovada a participação de Geddel em cursos de capacitação profissional, a dedicação à leitura, com elaboração de resenhas, e a aprovação em quatro áreas de conhecimento no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), totalizando 506 dias a serem descontados da pena. Também foi juntada documentação comprovando o desempenho de atividades laborais tanto no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, quanto no Centro de Observação Penal, em Salvador, em um total de 175 dias. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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EP 31

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