Calma lá

TJ-RJ barra iniciativa parlamentar que obriga prefeitura a ofertar cursos

Autor

27 de dezembro de 2022, 16h15

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou a inconstitucionalidade de uma norma do município de Barra do Piraí (RJ) sobre oferecimento de cursos profissionalizantes pelo Poder Executivo. O entendimento do colegiado foi o de que a iniciativa fere a reserva privativa, confiada ao prefeito, da iniciativa de leis.

Brunno Dantas / TJ-RJ
Órgão Especial do TJ-RJ invalidou norma municipal sobre oferta de cursosBrunno Dantas / TJ-RJ

A lei municipal, de autoria parlamentar, estabeleceu que a prefeitura deveria designar um órgão para proporcionar cursos profissionalizantes, técnicos e tecnológicos, na intenção de que a população conseguisse concorrer a vagas, gerar renda e movimentar a economia local.

O prefeito Mario Esteves alegou que a norma ofenderia o princípio da separação dos poderes e criaria despesas relacionadas à rotina das entidades administrativas.

O desembargador Mauricio Caldas Lopes, relator do caso, lembrou que a Constituição Estadual reserva à iniciativa do chefe do Executivo as leis que interfiram na estrutura, organização e funcionamento da administração municipal.

"A instituição de novas atribuições no âmbito da administração pública municipal enseja assunção de novos ônus, obrigações e compromissos pelo Poder Executivo, a quem cabe o respetivo juízo de conveniência e oportunidade e, ademais, a verificação das correspondentes disponibilidades orçamentárias e de pessoal", ressaltou o magistrado.

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 0030621-09.2022.8.19.0000

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!