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Mulher presa após ser acionada em endereço errado é solta em Goiás

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24 de dezembro de 2022, 16h49

A Defensoria Pública de Goiás obteve liminar favorável à soltura de uma mulher presa após não ser encontrada para cumprir sua pena, uma vez que estava sendo procurada em endereço diferente do apresentado nos autos do processo. 

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ReproduçãoMulher foi presa preventivamente por fuga

A mulher, condenada a um ano e oito meses de serviços prestados à comunidade, é residente do município de Aparecida de Goiânia, mas sua execução foi fixada na Comarca de Uruaçu.

Ao notar a situação, o juízo da execução determinou a transferência do processo para a referida comarca. 

Porém, a intimação foi expedida para endereço diferente do que constava nos autos e o processo acabou voltando para a comarca inicial. Ao perceber a situação, a autoridade do local determinou prisão em caráter provisório por acreditar que ela estaria fugindo.

O defensor público plantonista, Carlos Augusto de Oliveira Santiago Júnior, impetrou Habeas Corpus no Tribunal de Justiça goiano durante o recesso defensorial. Segundo ele, a DPE-GO comunicou que o endereço da expedição da intimação estava errado, mas o juízo não apreciou o pedido em expediente ordinário. 

De acordo com o processo, a situação tornou "a prisão da paciente evidente situação de constrangimento ilegal, especialmente por não ter a assistida contribuído para a sua instauração". 

Diante dos fatos, a desembargadora plantonista acatou o pedido liminar feito pela DPE-GO e expediu o alvará de soltura da assistida e exigiu que o mesmo seja cumprido imediatamente. Com informações da assessoria de imprensa da DPE-GO.

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