Mulher presa após ser acionada em endereço errado é solta em Goiás
24 de dezembro de 2022, 16h49
A Defensoria Pública de Goiás obteve liminar favorável à soltura de uma mulher presa após não ser encontrada para cumprir sua pena, uma vez que estava sendo procurada em endereço diferente do apresentado nos autos do processo.
A mulher, condenada a um ano e oito meses de serviços prestados à comunidade, é residente do município de Aparecida de Goiânia, mas sua execução foi fixada na Comarca de Uruaçu.
Ao notar a situação, o juízo da execução determinou a transferência do processo para a referida comarca.
Porém, a intimação foi expedida para endereço diferente do que constava nos autos e o processo acabou voltando para a comarca inicial. Ao perceber a situação, a autoridade do local determinou prisão em caráter provisório por acreditar que ela estaria fugindo.
O defensor público plantonista, Carlos Augusto de Oliveira Santiago Júnior, impetrou Habeas Corpus no Tribunal de Justiça goiano durante o recesso defensorial. Segundo ele, a DPE-GO comunicou que o endereço da expedição da intimação estava errado, mas o juízo não apreciou o pedido em expediente ordinário.
De acordo com o processo, a situação tornou "a prisão da paciente evidente situação de constrangimento ilegal, especialmente por não ter a assistida contribuído para a sua instauração".
Diante dos fatos, a desembargadora plantonista acatou o pedido liminar feito pela DPE-GO e expediu o alvará de soltura da assistida e exigiu que o mesmo seja cumprido imediatamente. Com informações da assessoria de imprensa da DPE-GO.
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