massacre do carandiru

Bolsonaro não concedeu indulto, mas graça irregular, diz procurador

Autor

24 de dezembro de 2022, 16h24

Para o procurador da República Vladimir Aras, o ato conceder perdão a agentes de segurança condenados, mesmo que de forma provisória, por crimes cometidos há mais de 30 anos feito por Bolsonaro não é indulto coletivo, mas o benefício irregular da graça.

Reprodução
Indulto de Bolsonaro pode beneficiar os condenados pela morte de 111 detentos na Casa de Detenção do Carandiru, em 1992
Reprodução

O perdão foi concedido como parte do tradicional indulto de Natal, por meio do Decreto 11.302/2022. Pela primeira vez, Bolsonaro incluiu no pacote agentes públicos que integram os órgãos de segurança pública de que trata o artigo 144 da Constituição e que, no exercício da sua função ou em decorrência dela, tenham sido condenados, ainda que provisoriamente, por fato praticado há mais de 30 anos.

O objetivo da medida pode ter sido abranger os policiais militares envolvidos no massacre do Carandiru, que ocorreu em outubro de 1992 e, portanto, completou 30 anos em 2022. Eles foram condenados judicialmente, embora ainda não punidos, pela morte de 111 detentos da Casa de Detenção.

Em seu perfil no Twitter, Aras afirmou que os indivíduos beneficiados são todos imediatamente identificáveis, o que não é possível pela Lei de Execução Penal, que exige que a graça seja concedida a pedido, e não de ofício.

"Este decreto merece ser atacado pelo MPF em controle concentrado perante o STF, por meio de ADI ou de ADPF, por violação aos princípios da legalidade (ofensa ao artigo 5º da CF e à Lei 7.210/1984) e da impessoalidade (artigo 37 da CF e artigo 188 da LEP)", apontou.

O procurador ainda criticou a desfiguração do indulto coletivo. "É mesmo uma graça irregular, porque concedida sem pedido individualizado, conforme exige a LEP, e com beneficiários sabidos". Para Vladimir Aras, o ato ainda fere jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Especialistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico apontaram que o objetivo de Bolsonaro foi proteger aliados, embora tenha como consequência imediata passar a à sociedade a imagem de que "vale tudo", inclusive praticar delitos, no suposto combate ao crime.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, estuda o caso e deve protocolar questionamento ao ato no Supremo Tribunal Federal nesta segunda-feira (26/12).

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!