Câmara de gás

STJ mantém prisão de policial rodoviário acusado de matar Genivaldo

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21 de dezembro de 2022, 21h39

O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, determinou que um dos policiais rodoviários federais acusados de matar Genivaldo de Jesus Santos, em Sergipe, deve continuar preso preventivamente. O caso ficou conhecido como "a câmara de gás improvisada".

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ReproduçãoAbordagem de agentes resultou na morte de Genivaldo de Jesus Santos, em Sergipe

Segundo o ministro, o decreto de prisão preventiva contém razões suficientes para justificar a medida, demonstrando a sua necessidade com base em elementos do processo.

A denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal em outubro apontou que o homem morreu asfixiado pelo uso combinado de spray de pimenta e granada de gás lacrimogêneo lançados no interior do compartimento de presos da viatura.

Os três agentes que conduziram a abordagem foram denunciados pelos crimes de tortura, abuso de autoridade e homicídio qualificado. A prisão preventiva foi efetuada no mesmo mês.

A defesa de um dos policiais rodoviários entrou com o pedido de Habeas Corpus.

Habeas Corpus negado
Segundo o ministro, em razão da gravidade do crime e das indicadas circunstâncias do fato, as medidas cautelares alternativas à prisão não se mostram adequadas e suficientes para evitar a prática de novas infrações penais.

Dentre os fundamentos adotados pelas instâncias ordinárias, o ministro destacou três fatos indicativos da gravidade da conduta dos policiais: eles foram avisados por populares de que Genivaldo tinha problemas mentais; a vítima não demonstrou nenhuma resistência durante a abordagem; e o uso de força e de equipamentos como a granada de gás e o spray de pimenta teria contrariado as normas do Ministério da Justiça e as instruções técnicas.

Além disso, prosseguiu Schietti, o decreto de prisão preventiva menciona a existência de indícios de reiteração criminosa específica, já que dois dos três policiais envolvidos foram indiciados por abordagem violenta em outro caso.

"Não identifico ilegalidade manifesta no ato, fazendo a ressalva de que não preclui o exame mais acurado da matéria, em eventual impetração que venha a ser aforada já a partir da decisão colegiada do tribunal competente", concluiu. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

HC 793.153

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