Coleção de agressões

Justiça do RS determina afastamento de servidores após agressões a internos

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17 de dezembro de 2022, 11h47

A Justiça do Rio Grande do Sul determinou nesta sexta-feira (16/12) o afastamento de quatro servidores públicos envolvidos em casos de agressão e ameaças a adolescentes que cumpriam sanções disciplinares em uma comunidade socioeducativa situada na Vila Cruzeiro, zona sul de Porto Alegre.

O pedido de afastamento foi feito pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul na terça-feira (13/12), após acesso a imagens do sistema de monitoramento da Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul (Fase).

Foto: Marcello Casal/Agência Brasil
Adolescentes relataram agressões físicas e ameaças em unidade socioeducativa no RS
Marcello Casal/Agência Brasil

As imagens da unidade mostram um servidor agredindo um interno com cabeçadas, empurrões, socos e xingamentos. O vídeo também mostra que uma agente assistiu à situação, mas não interferiu junto aos colegas para impedir as agressões.

Os adolescentes também relataram ter sofrido ameaças frequentes na unidade, que abriga mais de 20 socioeducandos. Um deles disse ter sido agredido enquanto estava algemado no setor de atendimento especial. Ele também relatou que um dos servidores disse que iria amarrá-lo a uma maca e que aplicaria injeções com remédios caso ele reclamasse da situação.

Outro interno disse que ouviu dos agentes que seria "quebrado a pau" e que na unidade "não existe socioeducação, é cadeia". Em outro depoimento, um adolescente disse que era tratado "igual a bicho" e que seria colocado na posição de "porquinho", com as mãos e pés amarrados para trás.

Autores da denúncia, os defensores públicos Rodolfo Malhão, Paula Dutra de Oliveira e Fernanda Fogazzi Sanchotene informaram também que um adolescente tentou se suicidar após ter ficado sob custódia dos servidores.

Na liminar concedida nesta sexta-feira, a juíza Karla Aveline de Oliveira, da 3ª Vara do Juizado da Infância e Juventude de Porto Alegre, ordenou o afastamento imediato dos quatro servidores e a transferência deles para outras unidades, nas quais deverão assumir novas funções.

"Tendo em conta o cenário de violência institucional, a gravidade dos fatos, as provas até então apresentadas e a urgência do pleito liminar, uma vez que a permanência dos socioeducandos nas condições delineadas na petição inicial traduz-se em contínua violação aos seus direitos mais comezinhos, impositivo o afastamento imediato dos servidores e da servidora", concluiu.

A magistrada negou, porém, os pedidos de interdição da comunidade e do setor de atendimento especial feitos pela Defensoria Pública do estado.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão
Processo nº 5223216-87.2022.8.21.0001/RS

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