Trem Demorado

Nunes Marques autoriza governo Zema a aderir ao RRF sem esperar assembleia

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15 de dezembro de 2022, 19h03

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar autorizando o Estado de Minas Gerais a celebrar com a União o contrato de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RFF). Pela decisão, diante da inércia da Assembleia Legislativa do estado em aprovar lei autorizativa, esse requisito poderá ser suprido por meio de decreto editado pelo governador.

Assembleia Legislativa de Minas Gerais
AL-MGAssembleia Legislativa de MG não analisava autorização para Zema aderir ao RFF

A liminar foi deferida em pedido de extensão formulado na ADPF 983, ajuizada pelo governador Romeu Zema. No pedido, o chefe do Executivo mineiro narrava que a Secretaria do Tesouro Nacional havia negado o requerimento de celebração do contrato de refinanciamento ao RRF (previsto no artigo 9º-A da Lei Complementar 159/2017), por falta de autorização legislativa estadual para a operação de crédito. 

Segundo Zema, embora haja dois pedidos de urgência, a Assembleia Legislativa não apreciou o projeto de lei autorizativo. Em junho deste ano, Nunes Marques já havia reconhecido a omissão da Assembleia Legislativa de Minas Gerais em apreciar projeto de lei sobre a adesão.

Na nova decisão, o ministro afirmou que o indeferimento do pedido pela Secretaria do Tesouro era indevido, pois a decisão liminar anterior, que autorizava o estado a negociar sua adesão diretamente com a União, supre a autorização legislativa.

Em exame preliminar do pedido, Nunes Marques considera, ao contrário do afirmado pela Secretaria do Tesouro Nacional, que não é necessária lei autorizadora específica para a operação de crédito destinada ao contrato de refinanciamento.

Segundo ele, basta que essa previsão conste do Plano de Recuperação Fiscal. O ministro também ressaltou que não afastou a competência da Assembleia Legislativa para se manifestar, a qualquer tempo, sobre a adesão. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão
ADPF 983

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