Atos golpistas

Alexandre determina arquivamento de representação contra Michelle Bolsonaro

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14 de dezembro de 2022, 21h59

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento, nesta quarta-feira (14/12), da representação apresentada pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) contra a primeira-dama Michelle Bolsonaro.

Nelson Jr./SCO/STF
Para Alexandre, senador não apresentou "indício real" contra a primeira-dama
Nelson Jr./SCO/STF

No pedido, o senador ligava Michelle aos atos antidemocráticos ocorridos na última segunda-feira (12/12), quando apoiadores radicais do presidente Jair Bolsonaro tentaram invadir a sede da Polícia Federal, em Brasília, e queimaram carros e ônibus na região central da capital.

De acordo com Randolfe, "há veementes indícios", a partir de postagens nas redes sociais e em reportagens, de que a primeira-dama teria fornecido alimentação aos manifestantes.

Ao analisar o documento, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que não foi apresentado "nenhum indício real de fato típico" praticado por Michelle ou dos meios que ela teria usado para favorecer os manifestantes.

"Dessa maneira, na presente hipótese a representação em face de Michelle Bolsonaro carece de elementos indiciários mínimos, restando patente a ausência de justa causa para a instauração da investigação, sendo, portanto, necessário seu imediato arquivamento", anotou o ministro.

Na petição, Randolfe também requereu que fosse determinada a investigação das atos de violência ocorridos na segunda-feira. Alexandre, porém, explicou que condutas desse tipo já estão sendo apuradas pelo STF.

"As condutas noticiadas, portanto, fazem parte de atos mais abrangentes, investigados nesta Suprema Corte, notadamente no âmbito das Pets 10.685/DF, 10.763/DF e 10.764/DF."

O ministro destacou, ainda, que o Ministro da Justiça e o governador do Distrito Federal já foram oficiados e têm 48 horas para informarem as medidas tomadas pelas forças de segurança em relação aos fatos.

Clique aqui para ler a decisão.
Inquérito 4.874

 

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