Sem dolo

Juíza aplicou retroatividade da nova LIA para negar ação contra ex-prefeito

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6 de dezembro de 2022, 7h21

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Prefeito não repassou valores de empréstimo consignados a banco por falta de verba

A juíza Maria Fernanda Sandoval Eugênio Barreiros Tamaoki acolheu tese da defesa ao julgar ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público contra o ex-prefeito e o ex-secretário da Fazenda do município de Presidente Epitácio (SP).

Os dois foram acusados de improbidade administrativa ao não restituir o Banco Santander S/A valores referentes ao empréstimo consignado oferecido ao funcionalismo público municipal. A tese da juíza foi a de que a configuração de atos de improbidade administrativa depende de inequívoca comprovação de dolo específico do sujeito, afastando-se da esfera de punição a modalidade culposa.

O MP requereu que fosse decretada a indisponibilidade de bens dos acusados para garantia do ressarcimento dos danos. Em sua defesa, tanto o ex-prefeito como o secretário sustentaram que não houve retenção de valores, mas sim falta de recursos para o pagamento ao banco. Segundo eles, a circunstância foi provocada pela grave crise financeira que, à época, assolava o país, culminando na  queda de arrecadação municipal. 

Ao analisar o caso, a magistrada apontou que o §4º do Artigo 1º da Nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021) determina a retroatividade quando a norma for mais benéfica ao sujeito passivo. No caso, o novo regramento determina que é necessária a comprovação de dolo para a tipificação da improbidade administrativa. Diante disso, julgou improcedente a ação. 

A defesa do ex-prefeito foi patrocinada pelo escritório Sidney Duran Advogados.

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Processo: 1004983-13.2018.8.26.0481

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