Juízo incompetente

STF anula decisão da antiga vara de Sergio Moro de condenar ex-deputado

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3 de dezembro de 2022, 15h13

A competência para processar e julgar os crimes delatados pelo colaborador que não sejam conexos com os fatos objeto da investigação matriz dependerá do local em que consumados, de sua natureza e da condição das pessoas incriminadas (prerrogativa de foro).

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Maioria dos ministros da 2ª Turma entendeu que vara de Curitiba não tem competência

Esse foi o entendimento do juízo da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal para anular a condenação do ex-vice-presidente da Câmara dos Deputados, André Vargas, que chegou a ser preso a mando do então juiz Sergio Moro.

Segundo o Ministério Público, Vargas teria se utilizado do cargo para direcionar contratos de publicidade no Ministério da Saúde e na Caixa Econômica Federal em troca de propinas da empresa contratada.

Os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques votaram pela incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar o ex-parlamentar pelo fato de a denúncia não ter relação com fatos relacionados à Petrobras investigados pela "lava jato".

Com a decisão, o processo deve ser retomado do início na Justiça Federal do Distrito Federal. Restaram vencidos os ministros Edson Fachin, relator do processo, e André Mendonça.

O Habeas Corpus ao STF foi impetrado pelos advogados Juliano Breda, Nicole Trauczynski e Rafael Guedes de Castro.

Processo: 5023121-47.2015.4.04.7000

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