Território ocupado

TJ-SP afasta cobrança de IPTU progressivo para garagem de ônibus em São Paulo

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1 de dezembro de 2022, 18h51

Existe uma previsão legal na cidade de São Paulo para a exclusão de garagens de veículos de transporte coletivo da progressividade do IPTU. Assim, a 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo afastou a necessidade de depósito integral dos valores do imposto progressivo para a suspensão da sua exigibilidade.

Gabriel Jabur/Agência Brasília
Pela legislação municipal, IPTU progressivo não incide sobre garagens de ônibusGabriel Jabur/Agência Brasília

O IPTU progressivo é o aumento da taxa devido a desuso, subutilização ou abandono de alguns imóveis. A Prefeitura de São Paulo vinha aumentando sucessivamente a tributação sobre a empresa de ônibus Auto Viação Cambuí: a cobrança passou de R$ 20,9 mil, em 2018, para R$ 234,3 mil, em 2021.

A Cambuí ajuizou ação anulatória e o juízo de primeiro grau suspendeu a cobrança do imposto, mas condicionou tal medida ao depósito do montante integral cobrado. Representada pelo advogado Wellington Ricardo Sabião, do escritório João Luiz Lopes Sociedade de Advogados, a empresa recorreu ao TJ-SP.

O desembargador Henrique Harris Júnior, relator do caso, verificou o risco de manutenção do nome da autora em cadastros negativos e ressaltou que os valores cobrados eram elevados e dificultariam o depósito.

O magistrado ainda observou que, conforme diz a Lei Municipal 16.050/2014, "imóveis que abriguem atividades que não necessitem de edificação para suas finalidades" não são considerados subutilizados.

Já o Decreto Municipal 55.638/2014 estabelece que garagens de veículos de transporte coletivo não necessitam de edificação para o desenvolvimento de suas atividades. "O imóvel tributado abriga atividade que não necessita de edificação para atender à sua finalidade", ressaltou o desembargador.

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Processo 2140983-49.2022.8.26.0000

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