funções e prazo

Sem prova de vínculo permanente, STJ afasta associação para o tráfico

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26 de agosto de 2022, 18h43

Para o reconhecimento da associação para o tráfico de drogas, é necessária a demonstração de vínculo estável e permanente entre os envolvidos.

Rafael Luz/STJ
Ministra Laurita Vaz, relatora do HCRafael Luz/STJ

Assim, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça absolveu três homens que haviam sido condenados por esse crime no Rio de Janeiro. Mesmo assim, foi mantida a condenação referente ao delito de tráfico de drogas.

Os homens foram presos com mais de 1 kg de cocaína, além de materiais usados para fracionar e embalar a droga. Em primeira instância, foram condenados por tráfico e associação para o tráfico.

O juiz levou em conta a quantidade significativa do entorpecente, os materiais, o local em que foi feita a prisão (uma comunidade carioca com atuação de facção criminosa) e depoimentos de policiais. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação.

Em recurso ao STJ, a Defensoria Pública argumentou que não foram demonstradas a estabilidade e a permanência de vínculos necessárias para a caracterização do delito de associação para o tráfico.

O colegiado aplicou a jurisprudência da corte, que exige provas robustas da estabilidade do vínculo entre os agentes. A ministra relatora, Laurita Vaz, destacou que não foram comprovadas circunstâncias que demonstrassem a vontade dos réus em se associarem de forma estável. Também não foi indicado o prazo ao longo do qual estariam associados ou as funções de cada um no grupo.

"Foi demonstrada tão somente a configuração do delito de tráfico de drogas, deixando a jurisdição ordinária de descrever objetivamente fatos que demonstrassem o dolo e a existência objetiva de vínculo estável e permanente entre os agentes", declarou a magistrada. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

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HC 739.951

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